Acordo Coletivo
Registro MTE SP005262/2026 · Solicitação MR023446/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Tambaú/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Tambaú/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - EXERCÍCIO
O presente acordo tem como objetivo estabelecer as regras para o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) pela EMPRESA relativa ao exercício de 2025 (01/01 a 31/12/2025), desvinculada da remuneração, não constituindo base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIO MÍNIMO
O pagamento da PLR está condicionado ao atingimento pela EMPRESA de meta financeira de EBITDA(Lucro antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) no exercício de 2025, apurado conforme balanço auditado. Parágrafo único: Caso o EBITDA realizado seja inferior à meta financeira retro estabelecida na presente cláusula, a EMPRESA não pagará nenhum valor aos seus empregados a título de PLR.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E BASE DE CÁLCULO
Atingida a meta financeira definida na cláusula segunda, será pago a título de PLR o valor correspondente a 0,3 (três décimos) do salário base de cada empregado. Parágrafo único: Considera-se "salário base" aquele vigente na data da apuração, excluindo-se horas extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), comissões, etc.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APURAÇÃO E PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPANTES
- CLÁUSULA OITAVA - IMPOSTO DE RENDA
- CLÁUSULA NONA - REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSEMBLÉIA GERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUÍZO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVALÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.