Acordo Coletivo

Registro MTE SP005262/2026 · Solicitação MR023446/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Tambaú/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Tambaú/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - EXERCÍCIO

O presente acordo tem como objetivo estabelecer as regras para o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) pela EMPRESA relativa ao exercício de 2025 (01/01 a 31/12/2025), desvinculada da remuneração, não constituindo base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.

CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIO MÍNIMO

O pagamento da PLR está condicionado ao atingimento pela EMPRESA de meta financeira de EBITDA(Lucro antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) no exercício de 2025, apurado conforme balanço auditado. Parágrafo único: Caso o EBITDA realizado seja inferior à meta financeira retro estabelecida na presente cláusula, a EMPRESA não pagará nenhum valor aos seus empregados a título de PLR.

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E BASE DE CÁLCULO

Atingida a meta financeira definida na cláusula segunda, será pago a título de PLR o valor correspondente a 0,3 (três décimos) do salário base de cada empregado. Parágrafo único: Considera-se "salário base" aquele vigente na data da apuração, excluindo-se horas extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), comissões, etc.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - APURAÇÃO E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPANTES
  • CLÁUSULA OITAVA - IMPOSTO DE RENDA
  • CLÁUSULA NONA - REGISTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSEMBLÉIA GERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVALÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.