Acordo Coletivo

Registro MTE SE000097/2026 · Solicitação MR021751/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente Reajuste 3,90% 48 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais compreendidas no Plano CNTI, , com abrangência territorial em SE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais compreendidas no Plano CNTI, , com abrangência territorial em SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial da Categoria, que é o menor salário pago ao empregado abrangido por esse Acordo, será, a partir de 01 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.635,00 (um mil seiscentos e trinta e cinco reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO. Quando o empregado perceber salário variável, a sua contraprestação mensal não poderá ser menor que o Piso Salarial da Categoria, acrescido dos direitos que o ACT o assegura. PARÁGRAFO SEGUNDO. Vantagens pecuniárias que tenham sido ou venham a ser instituídas pelo empregador, deverão acrescer a remuneração que o empregado perceba nos termos desse acordo. Não se enquadra neste parágrafo, os prêmios, campanhas de vendas e ajuda de custo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025 serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2026, aplicando-se o percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), à exceção do piso salarial, que será reajustado na forma da cláusula anterior.

CLÁUSULA QUINTA - ABONO INDENIZATÓRIO EMERGENCIAL

Fica instituído um abono único, na forma estabelecida no art. 457, § 2º, da CLT, em caráter emergencial e indenizatório, apenas na vigência do presente Acordo, em favor dos empregados ativos na empresa na data-base, no valor único e correspondente à soma mensal do percentual do reajuste salarial para o período de Janeiro de 2026 a junho de 2026, a ser pago na folha do mês seguinte após aprovação do Acordo e oficialização pelo sindicato, sem incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários. Neste caso, o reajuste previsto no caput ocorrerá no mês de julho de 2026. Tratando-se de antecipação, no formato de ABONO, do reajuste acordado, o empregado desligado até o mês de junho terá os valores correspondentes aos meses não trabalhados descontados da rescisão, considerando-se como mês aquele em que tenha trabalhado mais de 15 (quinze) dias.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RETROATIVIDADE DO PACTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO TRANSPORTE - ACIDENTE / AFASTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO TRANSPORTE - UNIDADE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES (REMUNERAÇÃO VARIÁVEL)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - READMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA ANTES DO PERIODO DA DATA BASE
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.