Acordo Coletivo
Registro MTE SE000097/2026 · Solicitação MR021751/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais compreendidas no Plano CNTI, , com abrangência territorial em SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais compreendidas no Plano CNTI, , com abrangência territorial em SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial da Categoria, que é o menor salário pago ao empregado abrangido por esse Acordo, será, a partir de 01 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.635,00 (um mil seiscentos e trinta e cinco reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO. Quando o empregado perceber salário variável, a sua contraprestação mensal não poderá ser menor que o Piso Salarial da Categoria, acrescido dos direitos que o ACT o assegura. PARÁGRAFO SEGUNDO. Vantagens pecuniárias que tenham sido ou venham a ser instituídas pelo empregador, deverão acrescer a remuneração que o empregado perceba nos termos desse acordo. Não se enquadra neste parágrafo, os prêmios, campanhas de vendas e ajuda de custo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025 serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2026, aplicando-se o percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), à exceção do piso salarial, que será reajustado na forma da cláusula anterior.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO INDENIZATÓRIO EMERGENCIAL
Fica instituído um abono único, na forma estabelecida no art. 457, § 2º, da CLT, em caráter emergencial e indenizatório, apenas na vigência do presente Acordo, em favor dos empregados ativos na empresa na data-base, no valor único e correspondente à soma mensal do percentual do reajuste salarial para o período de Janeiro de 2026 a junho de 2026, a ser pago na folha do mês seguinte após aprovação do Acordo e oficialização pelo sindicato, sem incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários. Neste caso, o reajuste previsto no caput ocorrerá no mês de julho de 2026. Tratando-se de antecipação, no formato de ABONO, do reajuste acordado, o empregado desligado até o mês de junho terá os valores correspondentes aos meses não trabalhados descontados da rescisão, considerando-se como mês aquele em que tenha trabalhado mais de 15 (quinze) dias.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RETROATIVIDADE DO PACTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO TRANSPORTE - ACIDENTE / AFASTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO TRANSPORTE - UNIDADE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES (REMUNERAÇÃO VARIÁVEL)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - READMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA ANTES DO PERIODO DA DATA BASE
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.