Acordo Coletivo

Registro MTE SE000096/2026 · Solicitação MR023617/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 50 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na área da saúde representados pelo SINTASA e Odontologistas representados pelo SINODONTO, que sejam empregados efetivos integrantes do Quadro Permanente da Fundação Estadual de Saúde (Anexo I do Plano de Empregos e Remuneração da FUNESA - Tabela de Empregos Quadro Efetivo Atual - FUNESA) , com abrangência territorial em SE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na área da saúde representados pelo SINTASA e Odontologistas representados pelo SINODONTO, que sejam empregados efetivos integrantes do Quadro Permanente da Fundação Estadual de Saúde (Anexo I do Plano de Empregos e Remuneração da FUNESA - Tabela de Empregos Quadro Efetivo Atual - FUNESA) , com abrangência territorial em SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

3.1 A partir de 1º de setembro de 2025, as faixas salariais dos Grupos Hierárquicos do Anexo III do Plano de Empregos da Fundação Estadual de Saúde, dos empregos de provimento efetivo, serão reajustadas mediante aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) aos Grupos: GH1, GH2 e GH2B, GH3A, GH3B, GH3C, GH3D e GH4. 3.2 Fica garantido ao empregado qualquer vantagem ou remuneração superior ao fixado neste Acordo Coletivo, já percebidos pelo trabalhador, em face deste instrumento tratar apenas de piso salarial. 3.3 A FUNESA garantirá em seu orçamento anual a previsão orçamentária necessária para concessão dos reajustes e atualização do PER.

CLÁUSULA QUARTA - ENTREGA DO CONTRACHEQUE

4.1. O comprovante de pagamento do salário deverá ser fornecido pela Fundação aos seus empregados, em meio impresso ou on-line, de maneira que nele estejam discriminadas as importâncias pagas a qualquer título, inclusive horas extras, adicionais e gratificações, se houver, o valor correspondente ao recolhimento dos encargos trabalhistas e do FGTS, bem como os descontos devidos, inclusive os referentes a faltas injustificadas.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR CRITICIDADE

5.1. Fica garantida a gratificação mensal por criticidade, a ser paga, exclusivamente, aos Cirurgiões Dentistas, com base nas seguintes especificações: a) R$ 422,52 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois reais), caso seu local de trabalho/lotação esteja entre 50 (cinquenta) e 90 (noventa) km de distância do Município de Aracaju/SE. b) R$ 845,04 (oitocentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos), caso seu local de trabalho/lotação esteja acima de 90 (noventa) km de distância do Município de Aracaju/SE. 5.2. O valor da Gratificação de criticidade será reajustado anualmente pelo IPCA acumulado, em janeiro de 2026 e em janeiro de 2027.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VALE-REFEIÇÃO E/OU VALE ALIMENTAÇÃO)
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA À SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.