Acordo Coletivo
Registro MTE SC001333/2026 · Solicitação MR031406/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO - PPR
1 OBJETIVO 1.1 Este Manual tem como objetivo estabelecer os critérios e procedimentos para o Programa de Participação nos Resultados (PPR) da Cooperativa de Crédito Sulcredi Âmplea, visando reconhecer e recompensar o desempenho coletivo dos colaboradores, alinhado aos resultados institucionais e ao planejamento estratégico. 2 BASE REGULATÓRIA INTERNA E EXTERNA Estatuto Social da Sulcredi Âmplea Lei nº 10.101/2000: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Resolução CMN nº 5.177/2024: Dispõe sobre políticas de remuneração de administradores. Resolução CMN nº 4.557/2017: Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos. Poli´tica interna de Gesta~o Integrada de Riscos 3 ABRANGÊNCIA 3.1 Este Manual aplica-se a todos os colaboradores da Sulcredi Âmplea contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo todos os níveis hierárquicos e áreas de atuação, incluindo áreas administrativas, operacionais e agências. 3.2 A Diretoria Executiva e demais órgãos de governança da Cooperativa terão papel deliberativo e de validação no Programa de Participação nos Resultados (PPR), sendo responsáveis pela aprovação das diretrizes, metas, indicadores e resultados apurados, em conformidade com os normativos internos e legislação vigente. 4 DEFINIÇÕES GERAIS Ciclo do PPR: Período anual de apuração dos resultados. CLT: Consolidação das Leis do Trabalho. Gatilho: Condição mínima para ativação do programa. Indicadores: Métricas utilizadas para mensurar o desempenho. Meta: Resultado esperado para cada indicador. PPR (Participação nos Resultados): Programa de remuneração variável condicionado ao atingimento de metas e resultados previamente estabelecidos. Resultado Corporativo: Desempenho global da cooperativa. Resultado por Agência: Desempenho específico de cada unidade de negócio. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 ESTRUTURA DO PROGRAMA 5.1.1 O Programa de Participação nos Resultados será estruturado com base nas seguintes premissas: 5.1.1.1 Periodicidade anual. 5.1.1.2 Modelo simples, transparente e de fácil compreensão. 5.1.1.3 Alinhamento com os objetivos estratégicos da cooperativa. 5.1.1.4 Estímulo ao desempenho coletivo. 5.1.1.5 Utilização de indicadores com histórico de mensuração. 5.2 GATILHO DO PROGRAMA 5.2.1 O pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR) estará condicionado ao atingimento de um gatilho previamente estabelecido, consistente na apuração de resultado positivo pela cooperativa ao final do exercício em montante mínimo estabelecido conjuntamente com os valores das metas, evidenciado pelas sobras apuradas no período. 5.3 COMPOSIÇÃO DO RESULTADO 5.3.1 A apuração do PPR será composta por duas esferas de resultado, considerando o desempenho geral da cooperativa e o desempenho das unidades de atendimento. 5.3.1.1 Para os colaboradores das agências, a composição será de 70% com base no resultado geral da cooperativa e 30% com base no resultado da agência de atuação. 5.3.1.2 Já para os colaboradores das áreas operacionais e de apoio, a composição será de 100% vinculada ao resultado geral da cooperativa. 5.4 INDICADORES DE DESEMPENHO 5.4.1 Meta geral corporativa (70%) 5.4.1.1 A meta geral corporativa, correspondente a 70% (setenta por cento) da composição do PPR, será apurada com base no desempenho global da cooperativa, considerando o atingimento das metas estratégicas definidas para o exercício vigente. 5.4.1.2 Para fins de avaliação, serão observados os seguintes indicadores corporativos: a) Carteira de Crédito; b) Capital Social; c) Depósitos à Vista; d) Depósitos a Prazo; e) Inadimplência; e f) NPS. 5.4.1.3 Os resultados obtidos em cada indicador contribuirão para a apuração final do percentual de atingimento da meta corporativa. 5.4.2 Meta por agência (30%) 5.4.2.1 A Meta por Agência, correspondente a 30% (trinta por cento) da composição do PPR para os colaboradores lotados em agências e será apurada com base no desempenho da unidade de atuação, considerando o atingimento das metas estabelecidas para o exercício vigente. 5.4.2.2 Para fins de avaliação, serão observados os seguintes indicadores: a) Carteira de Crédito; b) Capital Social; c) Depósitos à Vista; d) Depósitos a Prazo; e) Inadimplência; 5.4.2.3 Os resultados obtidos em cada indicador contribuirão para a apuração final do percentual de atingimento da meta da agência. 5.5 DEFINIÇÃO DE METAS 5.5.1 As metas serão definidas anualmente pela Diretoria, com base no planejamento estratégico da cooperativa e histórico de desempenho. 5.5.2 A definição das metas deverá observar critérios prudenciais, não podendo incentivar práticas incompatíveis com a sustentabilidade financeira, controles internos, gestão de riscos e conformidade regulatória da cooperativa. 5.6 CURVA DE PAGAMENTO 5.6.1 O pagamento do PPR observará uma curva de desempenho vinculada ao percentual de atingimento das metas estabelecidas para o exercício. 5.6.2 Nos casos em que o resultado apurado ficar abaixo do percentual mínimo definido, não haverá pagamento da remuneração variável. 5.6.3 Quando o atingimento estiver entre o mínimo estabelecido e a meta, o pagamento ocorrerá de forma proporcional ao desempenho alcançado. 5.6.4 No atingimento integral da meta, será realizado o pagamento correspondente a 100% (cem por cento) do target definido. 5.6.5 Nos casos de superação da meta, poderá haver pagamento adicional, limitado ao percentual máximo de 150% (cento e cinquenta por cento). 5.7 REFERÊNCIA PARA O PAGAMENTO 5.7.1 O PPR terá como referência o valor correspondente a até 1 (um) salário base do colaborador, conforme o desempenho e o percentual de atingimento das metas estabelecidas. 5.7.2 Para fins de cálculo do valor devido, será considerado como base o salário bruto vigente no mês de dezembro do respectivo ano-base, considerando gratificações por função, quebra de caixa e adicional noturno. 5.8 FORMA DE PAGAMENTO 5.8.1 O pagamento do PPR será realizado anualmente, em folha de pagamento complementar, até o dia 31 de março do ano subsequente ao ciclo de apuração dos resultados, observados os descontos legais e regulamentares aplicáveis, conforme legislação vigente e normativos internos relacionados ao tema. 5.8.2 A data específica para pagamento, compreendendo a data base do item acima, será definida pela Diretoria Executiva da Sulcredi Âmplea, observadas as disposições legais aplicáveis. 5.9 ELEGIBILIDADE 5.9.1 Terão direito ao recebimento do PPR os colaboradores que mantiverem vínculo ativo com a cooperativa durante o ciclo de apuração dos resultados, que compreende o dia 1º de janeiro, até o dia 31 de dezembro do ano-base, observando-se o pagamento proporcional ao tempo efetivamente trabalhado no ano-base, sendo considerado como mês integral aquele em que houver atuação igual ou superior a 15 (quinze) dias. 5.9.2 Não serão elegíveis ao recebimento do PPR os colaboradores desligados por justa causa. 5.9.3 Os casos de admissões, desligamentos e afastamentos serão tratados conforme critérios de proporcionalidade definidos no item 5.9.1 desta política e na legislação aplicável. 5.9.4 Os períodos de afastamento legalmente garantidos, como férias, licença maternidade e demais hipóteses previstas em lei, serão considerados para fins de apuração, conforme disposições legais vigentes. 5.9.4 Nos casos de movimentação interna entre áreas ou setores durante o ciclo de apuração, o colaborador será vinculado, para fins de cálculo do PPR, à área em que tiver permanecido pelo maior período no ano-base. 5.10 FÓRMULA DE CÁLCULO 5.10.1 O cálculo do PPR será realizado com base no percentual de desempenho alcançado no período de apuração e no múltiplo salarial correspondente ao resultado obtido, detalhados em regulamento complementar (anexo I), contendo, a metodologia de cálculo, os indicadores, pesos e metas aplicáveis ao ciclo vigente. 5.11 DIFERENCIAÇÕES POR ÁREA 5.11.1 Para as áreas de Compliance e Controle Interno, serão considerados critérios específicos de avaliação, observando os seguintes indicadores e metas: a) Atendimento de, no mínimo, 95% das demandas do Banco Central do Brasil (BCB) dentro do prazo estabelecido, ligados à área de riscos; b) Resolução ou encaminhamento de medidas para resolução, de, no mínimo, 80% dos apontamentos provenientes das auditorias realizadas no exercício anterior; c) Realização de, no mínimo, 95% das avaliações de transações atípicas dentro do prazo definido; d) Revisão de, no mínimo, 95% das políticas institucionais dentro do prazo regulamentar aplicável. 5.11.2 Para fins de atingimento da meta do PPR das áreas de Compliance e Controle Interno, todos os indicadores previstos no item 5.11.1 deverão ser cumpridos integralmente, não havendo compensação entre os critérios estabelecidos. 5.12 GOVERNANÇA DO PROGRAMA 5.12.1 O Programa de Participação nos Resultados contará com estrutura de governança voltada à transparência, acompanhamento e validação dos resultados apurados. 5.12.2 As metas do programa serão definidas anualmente, no ano anterior à data-base, pela Diretoria da cooperativa, alinhadas ao planejamento estratégico e aos objetivos institucionais do exercício vigente. 5.12.3 Durante o ciclo de apuração dos resultados, será realizado acompanhamento mensal dos indicadores e resultados, bem como comunicação contínua aos colaboradores acerca do desempenho e evolução das metas. 5.12.4 Os resultados considerados para fins de pagamento da remuneração variável poderão, quando aplicável, ser submetidos à validação das áreas de Gestão de Riscos e Compliance , especialmente nos casos que envolvam indicadores prudenciais, regulatórios ou relacionados à conformidade, visando assegurar a aderência às normas internas e aos requisitos legais vigentes. 5.12.5 Os casos omissos, excepcionais ou não previstos neste manual serão analisados e deliberados pelo Conselho de Administração, considerando os princípios de razoabilidade, conformidade e alinhamento aos objetivos institucionais da cooperativa. 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Este manual entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser revisado periodicamente conforme necessidade regulatória ou alterações de processos. Histórico de atualizações Versão Data de aprovação Área(s) responsável(eis) pelo desenvolvimento Aprovado por V1 22/05/2026 Gestão de Pessoas Conselho de Administração ANEXO I - REGULAMENTO COMPLEMENTAR 1 METODOLOGIA DE CÁLCULO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR 1.1 O presente anexo estabelece a metodologia de cálculo do Programa de Participação nos Resultados – PPR, considerando os indicadores previstos nos itens 5.4.1.2, 5.4.2.2 e 5.11.1 do Manual de Remuneração Variável. 2 GATILHO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA 2.1 O pagamento do PPR estará condicionado ao atingimento do gatilho institucional mínimo definido para o ciclo anual de apuração. 2.2 Para fins de apresentação e negociação, considera-se como gatilho mínimo o alcance de sobras anuais iguais ou superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) antes das destinações legais. Tabela 01: Gatilho para atingimento Condição Regra Efeito Sobras apuradas inferiores a R$1.000.000,00 Gatilho não atingido PPR não habilitado Sobras apuradas iguais ou superiores a R$1.000.000,00 Gatilho atingido Apuração dos indicadores e cálculo do PPR 3 INDICADORES CORPORATIVOS DA META 3.1 A meta corporativa corresponderá a 70% do Índice Final de Desempenho dos colaboradores vinculados às agências. 3.2 Para as áreas administrativas, operacionais e de apoio, representará 100% do índice final, ressalvadas disposições específicas aprovadas para o respectivo ciclo de apuração. Tabela 02: Meta de crescimento em relação a dados de 2025 Indicador corporativo Meta anual Carteira de Crédito R$ 60.000.000,00 Capital Social R$ 20.000.000,00 Depósitos à Vista R$ 8.900.000,00 Depósitos a Prazo R$ 65.000.000,00 Inadimplência PAR 30* <11% NPS* 70 * Inadimplência e NPS não se tratam de crescimento em relação a ciclo anterior, mas sim, a valores absolutos. Inadimplência PAR30 se refere a soma total de carteira com algum tipo de atraso maior que 30 dias. 3.3 O indicador de inadimplência será tratado na modalidade “menor é melhor”, motivo pelo qual sua fórmula de atingimento observará lógica inversa aos demais indicadores. 3.4 As metas serão revisadas a cada ciclo anual, mediante aprovação da Diretoria. 4 INDICADORES POR AGÊNCIA E METAS DE REFERÊNCIA 4.1 A meta por agência corresponderá a 30% do Índice Final de Desempenho dos colaboradores lotados em agências. 4.2 Para sua composição, serão considerados exclusivamente os indicadores previstos no item 5.4.2.2 do Manual de Remuneração Variável. Tabela 03: Meta de crescimento em relação a dados de 2025 Agência Carteira de Crédito Capital Social Depósitos à Vista Depósitos a Prazo Inad PAR 30 Flor do Sertão R$ 5.000.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 3.000.000,00 <11% Iraceminha R$ 5.000.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 3.500.000,00 <11% Maravilha R$ 9.000.000,00 R$ 4.500.000,00 R$ 1.300.000,00 R$ 9.000.000,00 <11% Paraíso R$ 5.000.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 800.000,00 R$ 6.000.000,00 <11% Pinhalzinho R$ 7.000.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 800.000,00 R$ 8.000.000,00 <11% São José do Cedro R$ 7.000.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 1.800.000,00 R$ 14.000.000,00 <11% São Miguel do Oeste R$ 16.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 15.500.000,00 <11% Negócios R$6.000.000,00 R$1.000.000,00 R$1.000.000,00 R$6.000.000,00 <11% 4.3 Os pesos sugeridos para composição do Desempenho da Agência (DA) são: a) Carteira de Crédito 20%; b) Capital Social 20%; a) Depósitos à Vista 20%; b) Depósitos a Prazo 20%; e c) Inadimplência 20%. 5 FÓRMULAS DE CÁLCULO DOS INDICADORES 5.1 Indicadores em que “maior é melhor”: 5.1.1 Os indicadores de carteira de crédito, capital social, depósitos à vista, depósitos a prazo e NPS serão apurados pela relação entre o resultado realizado e a meta definida para o período, conforme a seguinte fórmula: Resultado Realizado ÷ Meta Definida . 5.1.2 Para evitar distorções no cálculo do PPR, o atingimento individual de cada indicador será limitado ao teto de 150%, ou outro percentual expressamente aprovado para o respectivo ciclo. 5.2 Indicador em que “menor é melhor”. Inadimplência: 5.2.1 O indicador de inadimplência será apurado por lógica inversa, considerando a necessidade de evitar incentivo ao aumento do risco da carteira. 5.2.2 Nesse caso, o atingimento será calculado pela relação entre a meta de inadimplência e a inadimplência realizada no período, conforme a seguinte fórmula: Meta de Inadimplência ÷ Inadimplência Atingida. 6 CÁLCULO DO DESEMPENHO CORPORATIVO (DC) 6.1 O Desempenho Corporativo (DC) será apurado pela soma dos atingimentos ponderados dos indicadores corporativos, considerando o percentual de atingimento obtido em cada indicador e seu respectivo peso na composição do cálculo. 6.2 Para fins de apuração, será utilizada a seguinte fórmula: Σ (Atingimento do Indicador Corporativo × Peso do Indicador Corporativo). Indicador Atingimento apurado Peso Resultado ponderado Carteira de Crédito Realizado ÷ Meta 20% Atingimento × Peso Capital Social Realizado ÷ Meta 20% Atingimento × Peso Depósitos à Vista Realizado ÷ Meta 10% Atingimento × Peso Depósitos a Prazo Realizado ÷ Meta 20% Atingimento × Peso Inadimplência Meta ÷ Realizado 20% Atingimento × Peso NPS Realizado ÷ Meta 10% Atingimento × Peso 7 CÁLCULO DO DESEMPENHO DA AGÊNCIA (DA) 7.1 O Desempenho da Agência (DA) será apurado pela soma dos atingimentos ponderados dos indicadores da respectiva agência, considerando o percentual de atingimento obtido em cada indicador e seu respectivo peso na composição do cálculo. 7.2 Para fins de apuração, será utilizada a seguinte fórmula: Σ (Atingimento do Indicador da Agência × Peso do Indicador da Agência). Indicador Atingimento apurado Peso Resultado ponderado Carteira de Crédito Realizado ÷ Meta 20% Atingimento × Peso Capital Social Realizado ÷ Meta 20% Atingimento × Peso Depósitos à Vista Realizado ÷ Meta 20% Atingimento × Peso Depósitos a Prazo Realizado ÷ Meta 20% Atingimento × Peso Inadimplência Meta ÷ Realizado 20% Atingimento × Peso 8 APLICAÇÃO DA REGRA 70/30 8.1 Para os colaboradores lotados em agências, o Índice Final de Desempenho (IFD) será apurado pela ponderação entre o Desempenho Corporativo (DC) e o Desempenho da Agência (DA), observando a seguinte fórmula: (DC × 70%) + (DA × 30%). 8.2 Para os colaboradores vinculados às áreas administrativas, operacionais e de apoio, o Índice Final de Desempenho corresponderá integralmente ao Desempenho Corporativo, conforme a fórmula: IFD = DC × 100%, salvo deliberação expressa em contrário para o respectivo ciclo. 9 CURVA DE PAGAMENTO E FÓRMULA INDIVIDUAL 9.1 O Índice Final de Desempenho (IFD) será convertido em múltiplo salarial, observada a curva de pagamento aprovada para o ciclo, conforme tabela abaixo: IFD apurado Múltiplo salarial Abaixo de 80% 0,00 >80% 0,50 >90% 0,75 >100% 1,0 >110% 1,25 >120% ou mais 1,50 9.2 O valor individual do PPR será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: Salário-base de dezembro × Múltiplo de Pagamento × Proporcionalidade Individual . 9.3 A proporcionalidade individual será apurada pela relação entre os meses elegíveis no ciclo e o total de 12 meses, conforme a fórmula: Meses elegíveis ÷ 12 . 9.4 Para os colaboradores das áreas de Compliance e Controle Interno, o pagamento do PPR observará o atingimento dos indicadores específicos previstos no item 5.11.1 deste Manual . 9.5 Será considerado atingimento integral para fins de múltiplo salarial de 1,5: a) Atendimento de, no mínimo, 100% das demandas do Banco Central do Brasil (BCB) dentro do prazo estabelecido, ligados à área de riscos; b) Resolução ou encaminhamento de medidas para resolução, de, no mínimo, 90% dos apontamentos provenientes das auditorias realizadas no exercício anterior; c) Realização de, no mínimo, 100% das avaliações de transações atípicas dentro do prazo definido; d) Revisão de, no mínimo, 100% das políticas institucionais dentro do prazo regulamentar aplicável. 10 DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Os critérios, indicadores, metas, pesos, fórmulas e curvas de pagamento previstos neste anexo têm como finalidade assegurar transparência, objetividade e alinhamento estratégico ao Programa de Participação nos Resultados da cooperativa. 10.2 A apuração dos resultados observará os princípios de conformidade, governança, equilíbrio financeiro e aderência às diretrizes institucionais vigentes, podendo os parâmetros estabelecidos serem revisados a cada ciclo mediante aprovação da Diretoria. 10.3 Os casos omissos, excepcionais ou não previstos neste anexo serão analisados e deliberados pelo Conselho de Administração.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.