Convenção Coletiva
Registro MTE SC001323/2026 · Solicitação MR032659/2026 · registrado em 12/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Barbeiros (inclusive aprendizes), Manicures e Empregados nos Salões de Cabelereiros para Homens, Empregados em Institutos de Beleza e Cabelereiros de Senhoras , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Águas Frias/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bombinhas/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Martins/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Flor do Sertão/SC, Formosa do Sul/SC, Frei Rogério/SC, Ibiam/SC, Imbuia/SC, Iomerê/SC, Irati/SC, Jardinópolis/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Luzerna/SC, Massaranduba/SC, Mirim Doce/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro Verde/SC, Paial/SC, Palmeira/SC, Passos Maia/SC, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio dos Cedros/SC, Riqueza/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São João do Itaperiú/SC, São João do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tigrinhos/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vargem Bonita/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Zortéa/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Barbeiros (inclusive aprendizes), Manicures e Empregados nos Salões de Cabelereiros para Homens, Empregados em Institutos de Beleza e Cabelereiros de Senhoras , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Águas Frias/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bombinhas/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Martins/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Flor do Sertão/SC, Formosa do Sul/SC, Frei Rogério/SC, Ibiam/SC, Imbuia/SC, Iomerê/SC, Irati/SC, Jardinópolis/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Luzerna/SC, Massaranduba/SC, Mirim Doce/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro Verde/SC, Paial/SC, Palmeira/SC, Passos Maia/SC, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio dos Cedros/SC, Riqueza/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São João do Itaperiú/SC, São João do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tigrinhos/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vargem Bonita/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Zortéa/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Na vigência deste, os pisos Salariais da categoria profissional serão conforme tabela abaixo: FUNÇÕES VALOR Gerente, Supervisor 5.177,84 Cabeleireiro, Maquiador, Depilador 3.648,57 Estética Corporal e Facial 3.357,52 Auxiliar de Cabeleireiro, Manicure 2.676,24 Caixa / Recepção 2.344,19 Faxineira/ Copeira 2.301,85
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º maio de 2026, os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados pela aplicação do percentual correspondente à 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) , aplicados sobre os salários vigentes em maio de 2025. § 1º As empresas poderão compensar os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. § 2º Os empregados admitidos após a data base, maio de 2025, terão a correção salarial aplicada na proporção do tempo de serviço na empresa, respeitando o art. 461 e §§ da CLT e inciso XXX da CF/88.
CLÁUSULA QUINTA - ANOTAÇÕES DE COMISSÕES
O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FÉRIAS, 13º SALÁRIO E AVISO PRÉVIO DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUES SEM FUNDOS
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.