Acordo Coletivo

Registro MTE SC001321/2026 · Solicitação MR027904/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente Reajuste 4,50% 31 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Botuverá/SC, Brusque/SC e Guabiruba/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Botuverá/SC, Brusque/SC e Guabiruba/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A PARTIR DE 01.05.2026 a) - O piso mínimo para a categoria Motorista Urbano, a partir de 1º de maio de 2026, será de R$-3.151,00 (três mil e cento e cinquenta um reais). b) - Motorista misto: a partir de 1º de maio de 2026 o piso será de R$-3.340,12 (três mil, trezentos e quarenta reais e doze centavos)

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Todos os funcionários da Empresa SANTA LUZIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA e NOSSO SISTEMA DE ONIBUS BRUSQUE, terão uma correção salarial de 4,50 % (quatro virgula cinquenta por cento), partir do dia 1º de maio de 2026, o qual incidirá sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALES

A empresa se obriga fornecer aos seus empregados até o dia 20 de cada mês, o correspondente a 40% (quarenta por cento) em dinheiro, a título de vales.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS SUPLEMENTARES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO OU TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA-DE-CAIXA/ACUMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA AO EMPREGADO APOSENTÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APETRECHOS DE VIAGENS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.