Acordo Coletivo
Registro MTE SC001320/2026 · Solicitação MR028274/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Botuverá/SC, Brusque/SC e Guabiruba/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Botuverá/SC, Brusque/SC e Guabiruba/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A PARTIR DE 01.05.2026: a) O piso mínimo para a categoria Motorista Urbano será de R$-3.151,00 (três mil e cento e cinquenta e um reais). b) O piso mínimo para a categoria Motorista Urbano de característica intermunicipal de pequeno percurso (consideradas as linhas de Brusque/Guabiruba, Brusque/Botuverá, Brusque/Itajaí e Brusque/Gaspar Alto), será de R$-3.151,00 (três mil e cento e cinquenta um reais). c) Motorista Rodoviário: o piso será de R$-3.340,12 (três mil, trezentos e quarenta reais e doze centavos) d) d) Para os demais funcionários o piso mínimo será de R$-1.798,96 (mil e setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Todos os funcionários da Empresa SANTA TERESINHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, terão uma correção salarial de 4,50 % (quatro virgula cinquenta por centos), partir do dia 1º de maio de 2026, o qual incidirá sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL
Todos os aumentos concedidos pela empresa, exceto aqueles de que tenha havido a participação do Sindicato Profissional, serão considerados aumentos reais de salário.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO OU TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE GRATUITO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALES
- CLÁUSULA DÉCIMA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA-DE-CAIXA/ACUMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIAGENS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APETRECHOS DE VIAGENS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA AO EMPREGADO APOSENTÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOIS MOTORISTAS EM UM SÓ VEÍCULO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.