Acordo Coletivo
Registro MTE SC001317/2026 · Solicitação MR029655/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista e Atacadista em Geral, Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, incluindo os Empregados da Área Administrativa das Empresas , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Bom Jesus/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Ipuaçu/SC, Ouro Verde/SC, São Domingos/SC e Xanxerê/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista e Atacadista em Geral, Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, incluindo os Empregados da Área Administrativa das Empresas , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Bom Jesus/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Ipuaçu/SC, Ouro Verde/SC, São Domingos/SC e Xanxerê/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido o salário normativo da categoria profissional abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de Maio de 2026, nos seguintes valores: a) Admissão R$ 2.235,54 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) mensais . b) Após 90 (noventa) dias de trabalho na Cooperativa R$ 2.504,78 (dois mil e quinhentos e quatro reais e setenta e oito centavos ) mensais. §1º Para os empregados que exerçam a função de empacotadores, embaladores, auxiliar de caixa o Salário Normativo será no valor de R$ 2.409,38 (dois mil e quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos) mensais. §2º Ficam excluídos desta cláusula os menores aprendizes, garantindo-se nos termos do §2º do art.428, o salário mínimo hora. Parágrafo Único: Na ocorrência de reajuste do Piso Salarial Estadual (Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar nº 459/09-SC) durante a vigência deste acordo coletivo, para valor superior aos constantes nesta cláusula, prevalecerá, para todos os efeitos, o maior valor.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2026 todos os empregados da Cooper Alfa pertencentes a categoria profissional terão reajuste salarial no percentual de 6% (seis inteiro por cento), calculado sobre os salários percebidos no mês de maio/2025, correspondente aos índices inflacionários apurados no período de 01/05/2025 a 30/04/2026 . Parágrafo Único: Poderão ser c ompensados dos percentuais previstos na presente cláusula, todos os reajustes, aumentos, antecipações e adiantamentos compulsórios e/ou espontâneos.
CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL
Em caso de mora no cumprimento da obrigação salarial, a cooperativa pagará multa equivalente a 5% (cinco por cento) diário sobre o respectivo valor, independentemente da correção monetária de lei.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISCRIMINATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - CHEQUES SEM FUNDOS
- CLÁUSULA NONA - VALE FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.