Acordo Coletivo
Registro MTE SC001307/2026 · Solicitação MR033530/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Palhoça/SC e São José/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 01º de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Palhoça/SC e São José/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
As partes declaram e ajustam que o presente Acordo Coletivo se destina a regulamentar as condições de trabalho e de banco de horas dos empregados vinculados às áreas administrativas da empresa, ficando expressamente ajustado que o presente acordo não se aplica aos empregados alocados às áreas operacionais do Sistema de Água e Esgoto (SAE) sediado na cidade de Florianópolis, SC.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.