Acordo Coletivo

Registro MTE SC001307/2026 · Solicitação MR033530/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 01/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Palhoça/SC e São José/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 01º de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Industria da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Palhoça/SC e São José/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS

As partes declaram e ajustam que o presente Acordo Coletivo se destina a regulamentar as condições de trabalho e de banco de horas dos empregados vinculados às áreas administrativas da empresa, ficando expressamente ajustado que o presente acordo não se aplica aos empregados alocados às áreas operacionais do Sistema de Água e Esgoto (SAE) sediado na cidade de Florianópolis, SC.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.