Acordo Coletivo

Registro MTE SC001305/2026 · Solicitação MR033368/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente Reajuste 4,50% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSOROMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSOROMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Durante a vigência deste acordo coletivo, ficam estabelecidos os seguintes pisos normativos, aplicados aos empregados do BANCO DO EMPREENDEDOR: Agente de Crédito: R$ 4.340,98 (quatro mil trezentos e quarenta reais e noventa e oito centavos) por mês. Analista de Crédito: R$ 5.410,05 (cinco mil quatrocentos e dez reais e cinco centavos) por mês. Analista de Crédito Assistente: R$ 4.101,26 (quatro mil cento e um reais e vinte e seis centavos) por mês. Aprendiz de Agente de Crédito: R$ 3.214,64 (três mil duzentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) por mês. Aprendiz de Agente de Crédito Sênior: R$ 3.696,88 (três mil seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) por mês. Assessor(a) da Diretoria: R$ 6.783,78 (seis mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) por mês. Assistente Administrativo(a): R$ 4.051,17 (quatro mil e cinquenta e um reais e dezessete centavos) por mês. Assistente de Contabilidade: R$ 4.051,17 (quatro mil e cinquenta e um reais e dezessete centavos) por mês. Assistente Financeiro: R$ 4.051,17 (quatro mil e cinquenta e um reais e dezessete centavos) por mês. Assistente Jurídico: R$ 4.051,17 (quatro mil e cinquenta e um reais e dezessete centavos) por mês. Assistente de Operações e Inovações: R$ 4.459,56 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) por mês. Atendente de Unidade Nível 01: R$ 2.347,55 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) por mês. Atendente de Unidade Nível 02: R$ 2.718,20 (dois mil setecentos e dezoito reais e vinte centavos) por mês. Atendente de Unidade Nível 03: R$ 3.125,93 (três mil cento e vinte e cinco reais e noventa e três centavos) por mês. Auxiliar Administrativo Nível 01: R$ 2.347,55 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) por mês. Auxiliar Administrativo Nível 02: R$ 2.718,20 (dois mil setecentos e dezoito reais e vinte centavos) por mês. Auxiliar Administrativo Nível 03: R$ 3.125,93 (três mil cento e vinte e cinco reais e noventa e três centavos) por mês. Auxiliar Administrativo Regional: R$ 3.289,77 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos) por mês. Auxiliar Agente de Crédito: R$ 3.214,64 (três mil duzentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) por mês. Coordenador(a) Administrativo(a): R$ 3.531,35 (três mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos) por mês. Coordenador(a) Administrativo(a) Geral: R$ 7.224,91 (sete mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos) por mês. Coordenador(a) Comercial: R$ 7.224,91 (sete mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos) por mês. Coordenador(a) de Agente de Crédito: R$ 7.224,91 (sete mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos) por mês. Coordenador(a) de Contabilidade e de RH: R$ 7.224,91 (sete mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos) por mês. Coordenador(a) de Operações Especiais: R$ 8.656,02 (oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e dois centavos) por mês. Coordenador(a) Geral de Unidade: R$ 6.814,49 (seis mil oitocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos) por mês. Coordenador(a) do Depto. de Recuperação de Crédito: R$ 6.814,49 (seis mil oitocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos) por mês. Gerente Administrativo(a): R$ 11.447,93 (onze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos) por mês. Gerente de Operações: R$ 11.447,93 (onze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos) por mês. Gerente de Operações e Inovações: R$ 12.849,74 (doze mil oitocentos e quarenta e veio reais e setenta e quatro centavos) por mês. Gerente de Operações Especiais: R$ 11.447,93 (onze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos) por mês. Gerente Executivo Geral: R$ 12.849,74 (doze mil oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) por mês. Promotor(a) de Negócios: R$ 5.189,28 (cinco mil cento e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos) por mês. Promotor(a) de Operações: R$ 6.526,42 (seis mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) por mês. Supervisor de Contabilidade: R$ 4.854,71 (quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes das categorias profissionais representadas pela Entidade Sindical acima nominada serão reajustados a partir de 1º de maio de 2026, no percentual de 4,5%(quatro virgula cinco porcento) sobre os salários vigentes no mês de abril 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

O BANCO DO EMPREENDEDOR fará sempre no mês de julho ou agosto a antecipação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do 13º Salário a todos os empregados.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO GRATUITO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO E/OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS ADMITIDOS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.