Convenção Coletiva

Registro MTE SC001298/2026 · Solicitação MR028770/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 52 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Arroio Trinta/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Catanduvas/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cocal do Sul/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Dona Emma/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Flor do Sertão/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Garopaba/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Iomerê/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Laurentino/SC, Lebon Régis/SC, Leoberto Leal/SC, Lindóia do Sul/SC, Lontras/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Gercino/SC, Major Vieira/SC, Matos Costa/SC, Mirim Doce/SC, Monte Carlo/SC, Monte Castelo/SC, Morro Grande/SC, Nova Trento/SC, Paial/SC, Painel/SC, Palmeira/SC, Papanduva/SC, Passo de Torres/SC, Passos Maia/SC, Peritiba/SC, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rio das Antas/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio Rufino/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Sangão/SC, Santa Cecília/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Pedro de Alcântara/SC, Taió/SC, Tigrinhos/SC, Timbó Grande/SC, Três Barras/SC, Treviso/SC, Treze Tílias/SC, Trombudo Central/SC, Urupema/SC, Vargem Bonita/SC, Vargem/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Zortéa/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Arroio Trinta/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Catanduvas/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cocal do Sul/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Dona Emma/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Flor do Sertão/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Garopaba/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Iomerê/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Laurentino/SC, Lebon Régis/SC, Leoberto Leal/SC, Lindóia do Sul/SC, Lontras/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Gercino/SC, Major Vieira/SC, Matos Costa/SC, Mirim Doce/SC, Monte Carlo/SC, Monte Castelo/SC, Morro Grande/SC, Nova Trento/SC, Paial/SC, Painel/SC, Palmeira/SC, Papanduva/SC, Passo de Torres/SC, Passos Maia/SC, Peritiba/SC, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rio das Antas/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio Rufino/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Sangão/SC, Santa Cecília/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Pedro de Alcântara/SC, Taió/SC, Tigrinhos/SC, Timbó Grande/SC, Três Barras/SC, Treviso/SC, Treze Tílias/SC, Trombudo Central/SC, Urupema/SC, Vargem Bonita/SC, Vargem/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Zortéa/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais vigentes serão reajustados a partir de 1º de maio de 2026, para os seguintes valores: a. AUXILIARES GERAIS E DE LIMPEZA : O salário mensal (220h) : R$ 2.195,10 b. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (demais empregados não especificados na CCT): O salário mensal (220h) R$ 2.261,28

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO

A partir de 1º de maio de 2026, os salários dos trabalhadores em academias serão reajustados em 5% (cinco por cento), correspondente ao INPC/IBGE acumulado para o período revisando 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e ganho real, incidentes sobre os salários vigentes em abril de 2026. Parágrafo único: É facultado aos empregadores descontarem reajustes já repassados aos empregados por motivo de antecipação salarial no período de 01.05.2025 a 30.04.2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

As empresas fornecerão aos seus empregados, comprovante demonstrativo de todas as verbas remuneratórias integrantes do salário, bem como os descontos incidentes a cada mês, explicitando a jornada de trabalho, o valor da hora, se for o caso, o número de horas extras e seu respectivo adicional, o D.S.R. e o depósito do F.G.T.S. e outras normas, referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo conforme legislação vigente.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IRREDUTIBILIDADE DOS GANHOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, COMISSÕES, ADICIONAIS
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATOS E ACORDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA COM JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REDUÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.