Convenção Coletiva

Registro MTE SC001287/2026 · Solicitação MR029903/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 52 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da administração escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da administração escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais vigentes serão reajustados a partir de 1º de maio de 2026, passando a vigorar com os seguintes valores: a) AUXILIARES GERAIS E DE LIMPEZA: O salário mensal para a jornada de 220 (duzentas e vinte) horas será de R$ 2.195,10 (dois mil, cento e noventa e cinco reais e dez centavos). b) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (demais trabalhadores não especificados nesta CCT): O salário mensal para a jornada de 220 (duzentas e vinte) horas será de R$ 2.261,28 (dois mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO

A partir de 1º de maio de 2026, os salários dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados no percentual de 5% (cinco por cento) , correspondente à reposição integral do INPC/IBGE acumulado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, equivalente a 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), acrescido de 0,89% (oitenta e nove centésimos por cento) de ganho real , incidentes sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026. Parágrafo único: Fica facultado aos empregadores compensar os reajustes concedidos aos trabalhadores a título de antecipação salarial no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, excetuadas as hipóteses decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial ou término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

As empresas fornecerão aos seus trabalhadores o comprovante demonstrativo de todas as verbas remuneratórias integrantes do salário, bem como dos descontos incidentes a cada mês, explicitando a jornada de trabalho, o valor da hora (quando aplicável), o número de horas extras com o seu respectivo adicional, o Descanso Semanal Remunerado (DSR), os valores relativos ao depósito do FGTS e demais especificações referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios de cálculo, nos termos da legislação vigente.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IRREDUTIBILIDADE DOS GANHOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, COMISSÕES, ADICIONAIS
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATOS E ACORDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA COM JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REDUÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.