Acordo Coletivo

Registro MTE SC001285/2026 · Solicitação MR033249/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
24/04/2026 a 23/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Freitas/SC, Palmitos/SC, Quilombo/SC, São Carlos/SC e Seara/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de abril de 2026 a 23 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Freitas/SC, Palmitos/SC, Quilombo/SC, São Carlos/SC e Seara/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

Decorrente da visita técnica realizada no dia 09 de abril de 2026 no canteiro de obras situado na Rua Denilde Maria Copetti, Bairro Dom Gerônimo, ao lado FG Indústria, em Chapecó/SC; Decorrente da visita técnica realizada no dia 09 de abril de 2026 no canteiro de obras situado na Rua Renato dos Anjos, Bairro Santa Paulina, obra da Igreja Renovar em Cristo, em Chapecó/SC, ambas as obras da empresa ora acordante Sudoforte Pré-Fabricados e Estruturas Ltda; e Decorrente de reunião presencial realizada pelas partes na sede do Siticom Chapecó em 24 de abril de 2026, tratando-se sobre medidas necessárias quanto à Saúde e Segurança no Trabalho; Firma-se que a empresa ora acordante reconhece seu enquadramento sindical no setor da construção integrando a respectiva categoria econômica, e reconhece o enquadramento sindical de seus empregados na categoria profissional do setor da construção, razão pela qual assume compromisso em cumprir e fazer cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob n. SC001268/2025 e as supervenientes firmadas entre Siticom Chapecó (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó inscrito n. CNPJ n. 83.312.231/0001-68 e Sindicato da Indústria da Construção e de Artefatos de Concreto Armado do Oeste S/C inscrito no CNPJ n. 78.495.348/0001-94).

CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Pelo presente instrumento coletivo, consigna-se expressamente que a entidade sindical ora acordante não aplicará quaisquer penalidades pecuniárias em razão de qualquer eventual ou possível descumprimento de Convenções Coletivas de Trabalho anteriores à vigência de 01 de maio de 2026, ante o ajuste promovido pela empresa ora acordante, e que ora se compromete, com relação ao correto enquadramento sindical a partir da citada data no setor macro da construção.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.