Acordo Coletivo
Registro MTE SC001284/2026 · Solicitação MR028589/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Artefatos de Papel, Embalagens Papel, Embalagens Plásticas, Recuperação Platico, Sucatas Papel, Metálicas e Plásticos , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Artefatos de Papel, Embalagens Papel, Embalagens Plásticas, Recuperação Platico, Sucatas Papel, Metálicas e Plásticos , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
Nenhum empregado, a partir de 01.05.2026, poderá perceber salário inferior a: - R$ 1.863,00 (um mil, oitocentos e sessenta três reais), mensais, durante o período de experiência; - R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) mensais, após a experiência. Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido o limite de 90 (noventa) dias para os contratos de experiência, podendo no entanto, dentro deste prazo máximo limite ser renovado uma única vez, pelo período de vigência que ajustarem. Parágrafo Segundo: O empregado que no curso do cumprimento do contrato de experiência, tiver seu contrato suspenso por afastamento de auxílio doença, ao retornar do benefíco previdenciário, retoma o cumprimento do contrato de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A empresa concederá a partir de 01.05.2026 a todos os seus funcionários um reajuste de 6,49% (seis virgula quarenta e nove por cento), sobre os salários de abril/2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamento em papel, onde conste o nome da empresa e especificações sobre parcelas pagas e deduções havidas.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - INCIDÊNCIAS NAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CÓPIA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTAS
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.