Acordo Coletivo
Registro MTE SC001283/2026 · Solicitação MR030240/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, gás natural veicular, lojas de conveniência e troca de óleo , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de abril de 2026 a 25 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 26 de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, gás natural veicular, lojas de conveniência e troca de óleo , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXILIOS E OUTROS PRÊMIOS
DO OBJETO 1. O presente acordo tem por objetivo principal instituir o Programa de premiação por assiduidade e desempenho de função , estabelecendo regras, critérios e as metas, o que permitirá que os profissionais recebam uma premiação pelo desempenho diferenciado. ABRANGÊNCIA: 2. Este programa aplica-se para todos os empregados da empresa, com exceção, dos profissionais responsáveis pela gestão de equipes (Supervisor Administrativo e Supervisor Posto). DA VIGÊNCIA: 3. O prazo de vigência deste programa é anual, iniciando em 26 de Abril de 2026 e finalizando em 25 de Abril de 2027. DAS REGRAS DO PROGRAMA (metas, indicadores, pesos e cálculo de valores): 4. O programa de premiação possui quatro metas principais: I. PREMIAÇÃO POR ASSIDUIDADE: Reduzir a alta taxa de absenteísmo atualmente existente na empresa, decorrente de atrasos, faltas e saídas antecipadas, as quais prejudicam o desempenho econômico da empresa, para os cargos de Atendente de Lanchonete, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Almoxarifado, Caixa, Chapeiro(a), Cozinheiro(a), Frentista, Jovem Aprendiz, Lubrificador e Zelador(a); II. PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA ESPECÍFICA PARA FRENTISTAS: Aumentar a eficiência dos Frentistas, permitindo que esses atendam o maior número de clientes diariamente, e realizem a venda de produtos adicionais; III. PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA ESPECÍFICA PARA LUBRIFICADORES: Aumentar o faturamento. dos serviços e produtos comercializados pelos Lubrificadores. IV. PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA ESPECIFICA PARA LANCHONETE: Aumentar o faturamento da lanchonete e garantir que o serviço desenvolvido seja executado com excelência e eficiência. DA PREMIAÇÃO POR ASSIDUIDADE 5. Para todos os profissionais elegíveis será instituída uma premiação por assiduidade a fim de reduzir a taxa de absenteísmo atualmente existente na empresa, decorrente de atrasos, faltas, saídas antecipadas as quais prejudicam o desempenho econômico da empresa; 5.1 Sobre o indicador de assiduidade será aplicado de forma individual e permitirá que cada profissional elegível receba uma premiação nos seguintes patamares: Até R$ 308,00 (Trezentos e oito reais) para o cargo de Jovem Aprendiz; Até R$ 615,00 (Seiscentos e quinze reais) para os cargos de Atendente de Lanchonete, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Almoxarifado, Caixa, Chapeiro(a), Cozinheiro(a), Frentista e Zelador(a); Até R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais) para o cargo de Lubrificador. 5.2 A premiação pautada no índice de assiduidade levará em consideração a jornada de trabalho mensal do profissional, sendo o cálculo de apuração realizado da seguinte forma: META PERCENTUAL/ MULTIPLICADOR BASE JORNADA CONTRATUAL INTEGRAL 100% DO VALOR AUSÊNCIAS E/OU ATRASOS SOMADAS ATÉ 7H 80% DO VALOR AUSÊNCIAS E/OU ATRASOS SOMADAS ATÉ 7H E 1 MIN ATÉ 14H 50% DO VALOR AUSÊNCIAS E/OU ATRASOS SOMADAS COM MAIS DE 14H PERDERÁ O DIREITO – NÃO RECEBE a) Caso o profissional, ao longo do mês de referência, cumpra a sua carga horária mensal integralmente terá direito ao pagamento de 100% do prêmio base. b) Caso as faltas, ausências e/ou atrasos somem até 7 horas no mês de referência, o profissional terá direito ao pagamento de 80% do prêmio base. c) Caso as faltas, ausências e/ou atrasos somem de 7 horas e um minuto até 14 horas no mês de referência o profissional terá direito ao pagamento de 50% do prêmio base. d) Caso as faltas, ausências e/ou atrasos do profissional, ao longo do mês de referência, somem mais do que 14 horas, o profissional perderá o direito ao pagamento do prêmio mensal. 5.3 Não prejudicará a percepção do prêmio de assiduidade, no limite da lei e da norma coletiva, as seguintes hipóteses: a) Faltas oriundas do casamento do profissional; b) Faltas oriundas de licença paternidade; c) Comparecimento em audiências; d) Faltas em razão de alistamento militar e trabalho no período eleitoral; e) Faltas em razão de falecimento do cônjuge/companheiro, pai, mãe, filho ou de irmão; f) Folgas coletivas concedidas pela empresa; g) Os cinco minutos de tolerância que antecedem e sucedem o início e término da jornada diária; h) Em casos de atestados por acidente de trabalho com comprovação de CAT emitida pela empresa (nos primeiros quinze dias) 5.4 O rol acima estabelecido é taxativo. Todas as demais ausências ou folgas, ainda que justificadas ou previamente autorizadas pela empresa, serão contabilizadas como ausência na apuração do prêmio, refletindo no cálculo da premiação por assiduidade. 5.5 O profissional que receber medida disciplinar no período de apuração da premiação perderá o direito ao prêmio no mês em referência observando as seguintes condições: Cada advertência aplicada acarretará na perda de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da premiação; Cada suspensão aplicada acarretará na perda de 50% (cinquenta por cento) do valor da premiação. 5.6 Para obter o valor do prêmio deve-se considerar a seguinte sequência: Será analisado se o profissional preenche os requisitos necessários e reduzido o percentual referente à assiduidade. Sobre o valor final obtido, será reduzido o percentual referente à disciplina do empregado (medidas disciplinares). 5.7 O profissional que cometer erro operacional que gere prejuízo à empresa terá o valor da premiação reduzido de forma proporcional ao dano efetivo, ou seja, será descontado do valor da premiação o prejuízo gerado. Caso o valor do dano seja superior ao valor da premiação, haverá a compensação nos meses subsequentes até que o prejuízo seja integralmente ressarcido. Não se aplica essa condição se comprovado que o prejuízo decorreu devido a problemas do produto e não do serviço. 5.8 A conduta dos profissionais deverá sempre ser pautada na boa-fé e ética profissional. Sendo constatada conduta inadequada que visa manipular os indicadores para obtenção do resultado, haverá a perda do direito à premiação. DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA – FRENTISTA 6. Para o cargo de Frentista será instituída premiação por eficiência e desempenho que possibilitará aos profissionais com melhor desempenho na sua função receber uma premiação pelo esforço diferenciado, levando em consideração dois indicadores individuais: Por número de clientes atendidos no mês: Clientes atendidos individual pelo frentista; Por quantidade de itens vendidos: o maior número de itens vendidos (lubrificantes e acessórios) na pista. 6.1 O primeiro colocado em cada indicador será contemplado com os seguintes prêmios: Primeiro colocado – por número de clientes atendidos no mês – R$ 171,00 (cento e setenta e um reais) Primeiro colocado - por quantidade de itens vendidos – R$ 171,00 (cento e setenta e um reais) 6.2 Se o profissional elegível perder o prêmio de assiduidade da sua integralidade, não terá direito ao prêmio por eficiência, sendo comtemplado o próximo frentista sucessivamente. 6.3 Será contemplado o primeiro colocado em cada critério, sendo os dois indicadores de premiação cumulativos. 6.4 Caso haja empate no indicador, o critério de desempate será o profissional com mais tempo de contrato de trabalho. DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA – LUBRIFICADOR 7. Para o cargo de Lubrificador será instituída premiação por eficiência e desempenho que possibilitará aos profissionais que se destacarem receber uma premiação pelo esforço diferenciado. 7.1 O desempenho da função de Lubrificador será calculado levando em consideração o valor do faturamento conquistado pelo profissional através da comercialização de produtos e serviços, considerando a seguinte tabela gradativa: PRÊMIO EFICIÊNCIA DOS LUBRIFICADORES. Abaixo de R$ R$110.000,00 De R$ 110.000,00 até R$ 130.000,00 De R$ 130.000,00 até R$ 148.000,00 Acima de R$ 148.000,00 Não haverá pagamento R$ 300,00 (trezentos reais) R$ 400,00 (quatrocentos reais) R$ 600,00 (seiscentos reais) 7.2Eventual reajuste da tabela de preços dos produtos e serviços comercializados acarretará a alteração dos indicadores, mediante prévia comunicação aos profissionais envolvidos. 7.3 Eventual superação do resultado não cria qualquer direito adicional. 7.4 Na hipótese de não serem alcançados os resultados mínimos esperados, os profissionais elegíveis não receberão a premiação referente ao exercício mensal de referência. DA PREMIAÇÃO POR EFICIÊNCIA DA LANCHONETE: 8. Para os cargos de Atendente de lanchonete, Jovem Aprendiz, Chapeiro(a) e Cozinheiro(a) será instituída a premiação com o objetivo de aumentar as vendas, bem como garantir a excelência no atendimento ao cliente, a qual possibilitará aos profissionais que se destacarem receber uma premiação pelo esforço diferenciado. 8.1 O desempenho da função de Atendente de lanchonete, Jovem Aprendiz, Chapeiro e Cozinheiro será calculado levando em consideração o valor do faturamento conquistado pela equipe através da comercialização de produtos e serviços, considerando a seguinte tabela gradativa: Meta 01 Meta 02 Meta 03 Faturamento Abaixo de R$ 205.000,00 De R$ 205.000,00 até R$ 220.000,00 De R$ 220.000,00 até R$ 240.000,00 Acima de R$ 240.000,00 Valor a ser pago Não haverá pagamento R$ 1.000,00 (mil reais) rateado pelo número de horas trabalhadas de cada profissional da equipe. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) rateado pelo número de horas trabalhadas de cada profissional da equipe. R$ 2.000,00 (dois mil reais) rateado pelo número de horas trabalhadas de cada profissional da equipe. Observação importante: 8.2 O valor conquistado pela equipe será rateado pelo número de horas trabalhadas de cada profissional, seguindo a carga horária de cada categoria de contrato: CATEGORIA CARGA HORÁRIA / MÊS JOVEM APRENDIZ 4H DIÁRIAS 100H/MÊS JOVEM APRENDIZ 6H DIÁRIAS 150H/MÊS EFETIVOS 220H/MÊS 8.3 O prêmio somente será devido aos profissionais que cumprirem 100% da escala de trabalho e sua carga horária mensal no período de apuração, sem ausência ou faltas. Não prejudicará a percepção do prêmio as ausências definidas no item 5.4. Exemplo: Na equipe da lanchonete possuem 5 colaboradores que atingiram a meta 01. A equipe é composta por 3 colaboradores efetivos (220h/mês) e 2 jovens aprendizes 6h/dia (150h/mês), e apenas 1 efetivo e 1 jovem cumpriram 100% da carga horária, os demais, tiveram ausências/faltas ao longo do mês. O valor de R$ 1.000,00 será dividido da seguinte forma entre os dois colaboradores de categorias diferentes. Efetivo cumpre 220h/mês e jovem aprendiz cumpre 150h/mês, soma-se as horas trabalhadas (220+150 = 370) temos o total de horas que foram trabalhadas (370h no mês). Agora, dividimos os R$ 1.000,00 pelo total de horas trabalhadas no mês (1.000 / 370 = 2,70). Com esse cálculo vemos que o valor do prêmio por hora é de R$ 2,70. Então, passamos a calcular que o efetivo receberá R$ 594,00 (220h/ mês x R$ 2,70h = R$ 594,00) e o jovem aprendiz que cumpre 6h diárias receberá a quantia de R$ 405,00 (150h/mês x R$ 2,70h = 405,00) totalizando os R$ 1.000,00 da meta 01. 8.4 O prêmio por eficiência, também estará atrelado ao valor de bebidas que não forem cobradas dos clientes por desatenção/erro da equipe. Caso a quebra de bebidas vinculadas a perca ultrapasse 1% (um por cento) do custo das vendas da lanchonete, será diminuído o valor de 25% (vinte e cinco por cento) do prejuízo do prêmio. Exemplo: Equipe atingiu a meta 01 e houve faturamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) em bebidas e não foram cobrados R$ 650,00 em bebidas (custo), calcula-se o valor do prêmio de R$1.000 - R$162,50 (que corresponde a 25% de R$ 650,00) = R$837,50 para rateio entre os colaboradores que cumprirem os critérios anteriores. 8.5 Para garantir que não haja redução do prêmio os atendentes devem garantir que todas as bebidas sejam devidamente anotadas e cobradas, especialmente aquelas que os clientes pegam sozinhos na geladeira sem avisar. É dever dos atendentes sempre anotar os pedidos e entregar a comanda ao cliente com todos os produtos consumidos no ambiente, conferindo se os produtos da mesa também foram registrados. DO PAGAMENTO: 9. A apuração dos resultados será promovida mensalmente e ocorrerá com base nas datas de fechamento do ponto, que atualmente é entre os dias 26 e 25 do mês subsequente 9.1 Se durante a apuração final do resultado houverem ausências diárias ininterruptas e em dias consecutivos na data corte de apuração (próximo aos dias 25 e 26 de cada mês), que afetem a premiação em dois meses consecutivos, para não prejudicar o profissional, as faltas serão contabilizadas integralmente somente no mês em que iniciaram, evitando qualquer prejuízo ao prêmio no mês subsequente. Por exemplo, se o profissional faltou nos dias 24, 25 e 26 de janeiro, os três dias de ausência serão contabilizados na apuração do mês de janeiro, não afetando a premiação do mês de fevereiro. 9.2 O pagamento do valor a título de prêmio será realizado no mês seguinte ao de apuração mediante depósito no cartão de alimentação, no dia 10 de cada mês. 9.3 Os profissionais desde sua admissão ou que vierem a assumir os referidos cargos dentro do período de apuração, tornando-se elegíveis ao programa. Nesta hipótese, o prêmio será proporcional computando-se as semanas efetivamente laboradas dentro do mês de referência. 9.4 Os profissionais demitidos sem justa causa e os aposentados que vierem a rescindir o contrato com a empresa terão direito ao pagamento do prêmio, o qual será pago proporcionalmente ao tempo da rescisão contratual, computando-se os dias efetivamente laborados dentro do mês de referência. 9.5 Prevalecerão as normas deste instrumento em caso de estipulação de benefício análogo pela Convenção Coletiva da Categoria, devendo eventuais valores serem compensados pelo prêmio ora estipulado. 9.6 Possíveis diferenças relativas ao valor de premiação, por perda de direito, constituirão montante que será devolvido e destinado à empresa. 9.7 As metas e indicadores definidos poderão sofrer alterações desde que ocorram mudanças internas ou de mercado com reflexos financeiros que o justifiquem ou ainda para acompanhar novas diretrizes que possam redefinir os rumos do negócio. EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO: 10. Não receberão os prêmios os profissionais nas seguintes condições: a) Demitidos por justa causa; b) Demissionários; c) Profissionais com contrato de trabalho suspensos ou interrompidos; d) Profissionais em cumprimento do aviso prévio ou durante o tempo relativo à projeção do aviso prévio; e) Profissionais afastados de suas atividades profissionais por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 Os pagamentos advindos deste Programa de Premiação terão natureza indenizatória, não constituem base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não aplicando o princípio da habitualidade, tampouco servindo de base de cálculo para qualquer outro tipo de pagamento. 10.2 O programa de premiação é realizado por mera liberalidade da empresa a qual poderá a qualquer momento modificá-lo ou extingui-lo, devendo, no entanto, comunicar aos profissionais elegíveis caso isso ocorra. 10.3 As presentes normas do programa de premiação serão revisadas periodicamente, conforme necessidade e interesse da empresa. 10.4 Se no decorrer da vigência do programa vierem a ocorrer alterações na legislação específica, na convenção coletiva ou na economia que, de alguma forma, afetem as disposições contidas neste instrumento, caberá à EMPRESA rever os critérios estabelecidos, a fim de evitar prejuízos à empresa e aos profissionais. 10.5 Os termos e disposições deste Programa de Premiação prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos, políticas ou acordos, tácitos ou expressos, anteriormente firmados ou declarados. 10.6 Casos omissos ou dúvidas referentes a este programa, deverão ser sanados diretamente com a Diretoria ou o setor de Recursos Humanos. 10.7 Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Joinville - SC para nele serem dirimidas eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, após sua efetiva homologação legal. APROVAÇÃO: Isto posto, e aceito por todos, as partes assinam o presente INSTRUMENTO DE ACORDO, em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, sendo que 1 (uma) via ficará em poder da EMPRESA e 1 (uma) via será arquivada no SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO DE JOINVILLE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.