Acordo Coletivo

Registro MTE SC001278/2026 · Solicitação MR030101/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Gráficas do plano da CNTI , com abrangência territorial em Camboriú/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Gráficas do plano da CNTI , com abrangência territorial em Camboriú/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO INCENTIVO À PRODUTIVIDADE

O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01.01.2026 até 31.12.2026, substituindo qualquer outro acordo anterior acerca da mesma matéria. Implementar acréscimos ao Programa de Incentivo à Produtividade como forma de estimular o desempenho dos colaboradores operacionais, promovendo eficiência e reconhecimento por resultados. PARÁGRAFO 1º - DA ELEGIBILIDADE São elegíveis os colaboradores CLT diretamente ligados ao processo produtivo com ponto eletrônico registrado. Excluem-se cargos de liderança (Gerente, Coordenador, Supervisor). PARÁGRAFO 2º – DOS CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO Para receber qualquer premiação, o colaborador deverá, obrigatoriamente: Não ter faltas injustificadas, atrasos ou saídas não autorizadas no período de apuração; II. Não possuir medidas disciplinares (advertência ou suspensão); III. Estar em setor/célula que atinja o índice de produtividade mensal estabelecido na cláusula quarta O não cumprimento de qualquer critério anula o direito ao prêmio no mês/trimestre correspondente. Indicadores Individuais Descrição do indicador % de apuração do indicador Assiduidade É o indicador que mede o presenteísmo contínuo do colaborador em seu trabalho sem ausências ou faltas. A aferição deste indicador será por meio do ponto eletrônico de cada colaborador. 100% de atingimento Atestados É o indicador que mede o presenteísmo contínuo do colaborador em seu trabalho. A aferição deste indicador será por meio do número de atestados de cada colaborador. Cada atestado corresponde à perca de 20% do prêmio. Acidente Trabalho Acidente por Ato Inseguro perde 100% do prêmio Se houver ato inseguro perde 100% do prêmio. Medidas disciplinares É o indicador que mede o recebimento de medidas disciplinares pelo colaborador (advertência verbal, advertência escrita, suspensão) Se houver medida disciplinar perde todo o prêmio PARÁGRAFO 3º – DOS INDICADORES DE PRODUTIVIDADE Os objetivos e critérios do Programa de Incentivo à Produtividade estão detalhados conforme a tabela abaixo Área Objetivo Indicador Peso Critério de Mensuração Produção Eficiência Operacional Velocidade líquida do processo produtivo Individual: 80% Coletivo: 20% Quanto maior a velocidade, mais produtos entregues. Medido pelo apontamento de produção de cada máquina Almoxarifado Reduzir tempo de espera por matéria-prima Horas improdutivas de almoxarifado 100% Quanto maior o tempo de espera, menor a disponibilidade das máquinas para produção. Qualidade Reduzir falhas de qualidade percebidas pelo cliente RRC – Registro de Reclamações dos Clientes 100% Meta: < 0,60 reclamações. Problemas como variação de cor, colagem, falta de produto nos pacotes, etc. PARÁGRAFO 4º – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO I. R$ 150,00 mensais via cartão multibenefícios (sem natureza salarial), desde que cumpridos todos os critérios; II. R$ 150,00 adicionais a cada três meses consecutivos em que todos os critérios tenham sido atendidos. PARÁGRAFO 5º – DAS PENALIDADES A avaliação individual é uma regra para garantir a produtividade e eficiência operacional dos colaboradores. Como métrica de cálculo o não atingimento da avaliação individual gera deflator ou penalidade. Nesse caso o colaborador que infringir qualquer critério de avaliação terá o seguinte reflexo no recebimento da sua premiação: Faltas injustificadas: perda total do prêmio mensal Atestados: perda de 20% por ocorrência Acidente por ato inseguro: perda total do prêmio mensal Advertências: perda total Férias: pagamento proporcional aos dias trabalhados PARÁGRAFO 6º – DA AFERIÇÃO E CONTROLE A apuração será realizada mensalmente por Gente e Gestão e lideranças, com base nos registros do sistema de apontamento, controle de produção, disciplina e ponto eletrônico. PARÁGRAFO 7 º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O valor não possui natureza salarial. Em caso de alteração legal que modifique esta natureza, as partes se comprometem a revisão do acordo. PARÁGRAFO 8º - Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas da Convenção Coletiva de trabalho e dos demais ACT realizados com a empresa

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.