Convenção Coletiva

Registro MTE SC001273/2026 · Solicitação MR031016/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente Reajuste 5,11% 4 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) INDUSTRIAS METALURGICAS METAL MECANICA MATERIAL ELETRICO , com abrangência territorial em Indaial/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) INDUSTRIAS METALURGICAS METAL MECANICA MATERIAL ELETRICO , com abrangência territorial em Indaial/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos(às) empregados(as) representados pela categoria profissional um Piso Salarial, a partir de 01 de Maio de 2026, no valor de R$ 2.143,51 (dois mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos). Aos efetivados, assim considerado para empregados(as) após 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa, será assegurado um acréscimo de 5% (cinco por cento), passando o Piso Salarial ao valor de R$ 2.250,69 ( dois mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos). Parágrafo Único: Ficam excluídos os menores de 18 (dezoito) anos, aprendizes, Programa Social, Trabalho Educativo da Secretaria da Criança e do Adolescente e/ou conveniados

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos(as) Empregados(as) da categoria profissional serão reajustados no percentual de 5,11 % ( cinco vírgula onze por cento), a partir de O1 de Maio de 2026, sobre os salários vigentes em 01 de Maio de 2025. Admitir-se-á a compensação de todas e quaisquer antecipações salariais concedidas no período de 01 de Maio de 2025 a 30 de Abril de 2026, com exceção de reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza. Parágrafo Primeiro: Na hipótese do(a) Empregado(a) ter sido admitido entre o dia 01 de Maio de 2025 e 30 de Abril de 2026, ou em se tratando de Empresa constituída e em funcionamento neste período, o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão e com preservação da hierarquia salarial. Parágrafo Segundo: As antecipações salariais espontâneas somente poderão ser compensadas por ocasião da Data-Base, ou antes, desde que comunicadas ao Sindicato Laboral pelas Empresas ou pelo Sindicato Patronal.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.