Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC001261/2026 · Solicitação MR033304/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no comércio varejista e atacadista em geral , com abrangência territorial em Anchieta/SC, Belmonte/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Iraceminha/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Paraíso/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Santa Helena/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC e Tunápolis/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no comércio varejista e atacadista em geral , com abrangência territorial em Anchieta/SC, Belmonte/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Iraceminha/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Paraíso/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Santa Helena/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC e Tunápolis/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO NA CLÁUSULA DE FERIADOS – ATIVIDADES ESSENCIAIS

As entidades convenentes, devidamente representadas por seus dirigentes sindicais, resolvem firmar o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, nos seguintes termos: A Cláusula Vigésima Sétima , intitulada “Feriados – Atividades Essenciais ” , constante da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/05/2026 a 30/04/2028 , registrada no MTE sob nº SC001147/2026 , que trata da autorização para o trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais nas atividades de mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos de atacarejo cuja atividade preponderante consista na comercialização de gêneros alimentícios , passa a ter a seguinte retificação: Parágrafo primeiro – Retificação dos Feriados de Maio/2026; Ficam isentas do pagamento de horas extras as empresas que concederam folga aos empregados nos feriados ocorridos no mês de maio de 2026 . Parágrafo segundo - Ajuda de custo; Ficam isentas do pagamento de ajuda de custo nas atividades essenciais prevista Cláusula Vigésima Sétima , n a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/05/2026 a 30/04/2028, registrada no MTE sob nº SC001147/2026 nos feriados no mês de maio de 2026. Parágrafo terceiro – Vigência da Convenção Permanece inalterada a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, fixada para o período de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 . Parágrafo quarto – Ratificação Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no MTE sob nº SC001147/2026 , que permanecem inalteradas, exceto no que se refere à retificação ora estabelecida. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.