Convenção Coletiva

Registro MTE SC001256/2026 · Solicitação MR032466/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente Reajuste 4,00% 40 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico, com abrangência territorial em Tubarão e Capivari de Baixo/SC , com abrangência territorial em Tubarão/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico, com abrangência territorial em Tubarão e Capivari de Baixo/SC , com abrangência territorial em Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica convencionado que o piso salarial da categoria vigente será reajustado da seguinte forma: O piso salarial será de R$2.106,00 (dois mil, cento e seis reais), reajustado em janeiro de 2026, conforme piso estadual. Parágrafo Único – sendo reajustado o piso estadual, o piso salarial aqui convencionado será reajustado automaticamente, valendo o maior valor, até as futuras negociações.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados da seguinte forma: a) Aplicação de reajuste nos salários com aumento para toda a classe trabalhadora de 4% (quatro por cento), sem distinção de faixas salariais; b) Além do reajuste acima exposto, as empresas concederão à todos os funcionários um abono de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem distinção de faixa salarial, a serem pagos da seguinte forma: b.1) 1ª parcela, valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), no fechamento da Convenção Coletiva de 2026; b.2) 2ª parcela, valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), em agosto de 2026 (pago na folha de setembro/2026). O pagamento deste abono, em ambas as parcelas, poderá ser feito em folha de pagamento (sem natureza salarial) ou em cartão de benefícios, a critério exclusivo do empregador. Parágrafo primeiro: Os valores acima acordados serão repassados sobre os salários vigentes em abril de 2025, retroativo à data base. Do total apurado, referente ao REAJUSTE DE 4%, excluído o abono salarial, serão compensados os adiantamentos legais e/ou espontâneos, concedidos no período de 01/04/2025 à 31/03/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA PROPORCIONALIDADE

Os empregados admitidos durante o período base (01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026) perceberão o reajuste salarial especificado na cláusula quarta na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço na empresa, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - DA JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRANSPORTE FRETADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ESTÁGIO NÃO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MULTA CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROMOÇÃO A CARGOS DE CHEFIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS HORAS DE TREINAMENTO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.