Acordo Coletivo

Registro MTE SC001248/2026 · Solicitação MR026782/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 52 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Lavanderias , com abrangência territorial em Siderópolis/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Lavanderias , com abrangência territorial em Siderópolis/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS (PISO SALARIAL)

Ficam estabelecidos os Salários Normativos ou Pisos Salariais aos integrantes da categoria profissional conveniente, a partir da admissão nos valores de: FUNÇÃO SALÁRIO Operador de máquinas R$ 2.260,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Design de Desenvolvimento R$ 3.138,50+ Insalubridade (20% sal. Mínimo) Auxiliar de Lavanderia I Auxiliar de Lavanderia II R$ 1.908,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) R$ 2.026,50 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) após 90 Aplicador de Pistola R$ 2.345,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) R$ 2.630,00+ Insalubridade (20% sal. Mínimo) após 90 dias experiência Operador de Caldeira R$ 2.768,50 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Gerente de Produção R$ 5.409,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Operador de Robô R$ 1.908,00 Aplicador de corrosão R$ 1.908,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Auxiliar de reparo e manutenção R$ 1.908,00 Passadeira R$ 1.908,00 R$ 2.012,50 após 90 dias Costureira e Revisora R$ 1.908,00 Assistente de Desenvolvimento R$ 1.898,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Porteiro R$ 1.908,00 Recepcionista R$ 1.908,00 Motorista R$ 1.857,50 inicial R$ 2.450,00 após 90 dias Auxiliar administrativo R$ 1.908,00 Controle de Qualidade R$ 2.542,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Encarregado de Passadoria R$ 2.229,50 Gerente Administrativo R$ 5.409,00 Gerente de Recursos Humanos R$ 4.810,05 Encarregado de Diferenciados R$ 3.457,50 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Pesador de Produtos R$ 1.908,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Prensador R$ 1.908,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) PCP R$ 1.908,00 R$ 2.228,50 após 90 dias Controlador de qualidade R$ 1.908,00 Inspetor de qualidade R$ 2.793,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Faxineira R$ 1.908,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Vigia R$ 2.070,50 Encarregado de Manutenção R$ 2.918,50 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Eletricista R$ 1.773,50 + Periculosidade (30% Sob. Sal.) Tintureiro R$ 1.974,00 + Insalubridade (20 % sal. Mínimo) R$ 2.144,50 após 90 dias + Insal (20% sal. Mínimo) Aplicador Diverso (pino, esmeril, prensador) R$ 1.908,00 Mecânico R$ 2.692,00 + Insalubridade (40% sal. Mínimo) Diretor R$ 8.430,00 Encarregado de Lavanderia R$ 3.612,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Assistente administrativo R$ 2.135,00 Técnico Têxtil Trainee R$ 2.782,50 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Técnico Têxtil Junior (até 2 a 4 anos) R$ 3.457,50 +Insalubridade (20% sal. Mínimo) Técnico Têxtil Pleno (4 a 6 anos) R$ 3.592,00 +Insalubridade (20% sal. Mínimo) Técnico Têxtil Sênior (6 a 8 anos) R$ 4.130,00 +Insalubridade (20% sal. Mínimo) Técnico Têxtil Máster (+ 8 anos) R$ 4.748,50 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Auxiliar de Manutenção R$ 2.085,50 + Insalubridade (40% sal. Mínimo) Designer Gráfico R$ 2.536,00 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Operador de Laser R$ 2.098,50 Supervisor de Caldeira R$ 3.642,50 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Analista ambiental R$ 3.434,50 Supervisor de Lavanderia R$ 4..406,50 + Insalubridade (20% sal. Mínimo) Assistente administrativo de recursos Humanos R$ 3.045,00

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados, a partir de 1º de Maio de 2026 pela aplicação do índice correspondente a 5%, acumulado no período de 05/2026 à 04/2027 compensados os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTOS DE SALÁRIOS (VALE)

Garantidas as condições mais favoráveis pré-existentes à empresa concederá adiantamento salarial a seus empregados em forma de vale mercado na importância de 30% (trinta por cento) do salário mensal e vale farmácia na importância de 10% (dez por cento) inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. O vale será concedido ao funcionário no setor pessoal da Empresa.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE ASSISTÊNCIA SAÚDE (ABONO SAÚDE)
  • CLÁUSULA OITAVA - TESTE ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA NONA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACORDOS COLETIVOS, PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CHEQUES SEM FUNDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSENTO NO LOCAL DE TRABALHO
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.