Acordo Coletivo
Registro MTE PE000826/2026 · Solicitação MR043090/2026 · registrado em 18/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de empresas Avícolas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de empresas Avícolas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO VARIAVEL DOS VENDEDORES, CONSULTORES DE VENDA E SUPERVISORES
Tendo em vista a necessidade de adequação da remuneração dos empregados Vendedores e Supervisores de Vendas, fica estipulado com a anuência dos empregados que a partir deste acordo a remuneração dos Vendedores, Consultores de Venda e Supervisores de Venda será composta por salário fixo mais premiação variável de acordo com o atingimento de suas metas.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO E DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS
Os valores pagos pela empresa a título de ajuda de custo ou ressarcimento por utilização de veículo não se revestem de natureza remuneratória para quaisquer fins .
CLÁUSULA QUINTA - BENEFÍCIOS
A EMPRESA se compromete a conceder aos trabalhadores os BENEFÍCIOS abaixo especificados conforme regras internas da empresa: - REFEIÇÕES EM REFEITÓRIO DA EMPRESA COM VALOR SIMBÓLICO DE DESCONTO; - BRINDE NATALINO; - PLANO DE SAÚDE; - PLANO ODONTOLÓGICO; - SEGURO DE VIDA; - CARTÃO ALIMENTAÇÃO; - CURSOS PROFISSIONALIZANTES; - PARCERIAS COM FACULDADES; - FAZER CONVÊNIO COM O SESI, FIEPE E CIEPE. Parágrafo Primeiro : A EMPRESA se compromete apenas e tão somente, a intermediar convênios com Farmácias e Planos de Assistência Médica de saúde em grupo, destinado aos seus Colaboradores, extensivo aos seus Dependentes Legais (conjuge / companheiro e filhos até 24 anos), desde que, haja interesse do colaborador. Parágrafo Segundo : Poderão ser excluídos do Plano de Saúde os colaboradores que ficarem por mais de 3 meses inadimplentes com o pagamento do valor que é de sua responsabilidade.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO EMPREGADO MOTORISTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESOBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE JORNADA DOS VENDEDORES E…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LIBERAÇÃO DE CONTROLE DE JORNADA DE SUPERVISORES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS/FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APLICABILIDADE DE NORMA REGULAMENTADORA – NR 36
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E E.P.I. (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.