Convenção Coletiva

Registro MTE SC001238/2026 · Solicitação MR013288/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente Reajuste 3,36% 41 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Postos de Serviços e venda de Combustíveis e no comercio varejista de Derivados de petróleo e gás veicular e Lojas de conveniência do posto de vendas de combustíveis , com abrangência territorial em Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Imaruí/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC e São José/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Postos de Serviços e venda de Combustíveis e no comercio varejista de Derivados de petróleo e gás veicular e Lojas de conveniência do posto de vendas de combustíveis , com abrangência territorial em Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Imaruí/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC e São José/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1ª de março de 2026 , o piso normativo será de R$ 1.805,00 (Hum mil, oitocentos e cinco reais) mensais , correspondente a R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por hora , mais adicional de periculosidade/insalubridade/noturno conforme previsto em Lei. Parágrafo único : Fica facultada às empresas a possibilidade de contratação de trabalhador na condição de horista com carga minina de 22 (vinte e duas) horas semanais ou jornada de 110 (cento e dez) horas mensais nos termos do artigo 58-A da CLT, garantindo ao trabalhador horista o valor do piso salarial estipulado neste instrumento, ou seja, com piso salarial mínimo de R$ 902,50 (novecentos e dois reais e cinquenta centavos) , mais os adicionais, quando devidos, considerando-se a proporcionalidade salarial pelas horas trabalhadas.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os demais salários dos integrantes da categoria profissional abrangida serão reajustados pelo índice INPC de 3,36% (três virgula trinta e seis por cento) , aplicado sobre os salários vigentes em 01º de março de 2026. Parágrafo único : Serão admitidas as compensações de antecipação salarial concedida no período, com a exceção daquelas decorrentes de promoções, transferências de cargos ou funções e equiparação salarial.

CLÁUSULA QUINTA - ATRASOS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E 13º SALÁRIO

A empresa que não efetuar o pagamento de salário dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao mês vencido pagará multa em favor do empregado, em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o total dos salários em débito até o vigésimo dia útil e 5% (cinco por cento) por dia no período subsequente. Parágrafo Primeiro : Esta cláusula aplica-se ao décimo terceiro salário. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula fica limitada ao valor da obrigação principal.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO POR VENDA
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TERCEIRIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO 220 HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO 6X12
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO 12X36
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.