Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RS001711/2026 · Solicitação MR033267/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Marau/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Marau/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO

A empresa concederá aos empregados vale-alimentação no valor de R$ 436,56, a ser disponibilizado mensalmente, observadas as condições estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Primeiro: Em caso de falta injustificada do empregado ao trabalho, haverá desconto proporcional do vale-alimentação correspondente ao(s) dia(s) de ausência injustificada, considerando-se o valor diário do benefício para cada dia de falta. Parágrafo Segundo: As faltas legalmente justificadas, previstas em lei, convenção coletiva ou acordo coletivo, não acarretarão qualquer redução ou perda do vale-alimentação.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.