Acordo Coletivo

Registro MTE RS001710/2026 · Solicitação MR030013/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente Reajuste 5,11% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Cal, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Carazinho/RS e Mormaço/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Cal, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Carazinho/RS e Mormaço/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAS

Fica assegurado um reajuste salarial no percentual de 5,11% (cinto virgula onze por cento) para o piso salarial da categoria, em 1º de maio de 2026 a incidir sobre o salário restante dos pisos da categoria de maio de 2026, ficando o piso salarial em R$ 1.887,00 ( hum mil oitocentos e oitenta e sete reais) por mês. CATEGORIA VALOR REAJUSTE 5,11% Auxiliar de produção/Limpeza R$1.887,00 Operador de Maquinas R$2.775,00 Motorista/Soldador/Mecanico Industrial R$2.775,00 Operador de Britagem R$2.181,00

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO PROFISSIONAL ADMISSIONAL

F ica garantido aos empregados da categoria que exerçam as funções de operador de máquina entendidos como tais: operadores de máquinas com locomoção propulsionada por motor dirigidas pelo empregado, operador de caminhão interno, empilhadeira e soldador um reajuste salarial no percentual de 5,11% ( cinco virgula onze por cento), em 1º de maio de 2026, ficando o piso normativo profissional admissional em R$2.498,00( dois mil e quatrocentos e noventa e oito reais) e R$ 2.775,00 ( dois mil setecentos e setenta e cinco reais ) após os 90 dias do contrato de experiência.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas integrantes da categoria econômica concederão reajuste salarial de 5,11 % (cinco virgula onze por cento) a partir do 1º de maio de 2026, a incidir sobre o salário praticado em 1°de maio de 2025 ja reajustado pela norma coletiva revisada. Parágrafo Primeiro : Os empregados admitidos apos 1°de maio de 2025 terão seus salarios reajustados, proporcionalmente, na forma da tabela abaixo: ADMITIDOS ATÉ REAJUSTE 01/05/2025 5,11% 01/06/2025 4,68% 01/07/2025 4,26% 01/08/2025 3,83% 01/09/2025 3,41% 01/10/2025 2,98% 01/11/2025 2,56% 01/12/2025 2,13% 01/01/2026 1,70% 01/02/2026 1,28% 01/03/2026 0,85% 01/04/2026 0,43% Paragrafo segundo : Fica mantida a data base de 1° de maio, para todos os efeitos legais.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DA NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS E CONCESSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÉNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.