Convenção Coletiva

Registro MTE RS001705/2026 · Solicitação MR025658/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente Reajuste 4,30% 81 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Esteio/RS, São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Esteio/RS, São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Ficam instituídos os seguintes pisos salariais mínimos a partir de 1º de abril de 2026: I) Empregados em geral - R$ 1.955,00 (um mil e novecentos e cinquenta e cinco reais); e II) Empregados ocupados em serviços de limpeza - R$ 1.810,18 (um mil e oitocentos e dez reais e dezoito centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - Aos empregados que exerçam exclusivamente a função de empacotadores , os entregadores de panfletos e os jovens aprendizes , aos quais não se aplicam os salários mínimos profissionais instituídos no "caput" desta cláusula, é assegu­rado o salário mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADO NOVO

Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Após calculada a recomposição salarial serão compensados os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o prazo de vigência do acordo coletivo anterior, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 76 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA
  • CLÁUSULA NONA - RECIBOS DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REPOUSO REMUNERADO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CHEQUES
  • e mais 64…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.