Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PE000824/2026 · Solicitação MR050624/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Profissionais compreendidas no 1ºgrupo da "Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio" , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Profissionais compreendidas no 1ºgrupo da "Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio" , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho tem como OBJETO a inclusão excepcional para o período 2026, da possibilidade de definição das metas mensais, bem como do cronograma de divulgação das metas e da prévia do resultado mensal

CLÁUSULA QUARTA - DA DEFINIÇÃO DAS METAS

Excepcionalmente, a EMPRESA ACORDANTE implementará oportunidade adicional de reconhecimento dos resultados, em caráter complementar ao Plano de Participação nos Resultados (PPR) referente ao exercício de 2026, observadas as disposições da Lei nº 10.101/2000 e do Acordo Coletivo de Trabalho devidamente registrado perante o Ministério do Trabalho sob o nº PE000753/2026. Parágrafo Primeiro. As metas para o período de julho a dezembro/2026 abaixo, foram definidas pela EMPRESA ACORDANTE , mediante critérios objetivos, claros, previamente divulgados aos empregados e compatíveis com as atividades desenvolvidas, considerando as condições operacionais, mercadológicas e econômicas do período. 4.1 - A parcela adicional do PPR 2026 estabelece um gatilho inicial de R$ 68,4 MM de EBITDA para o pagamento, com limite máximo de 120% (102,6 MM), com faixas definidas da seguinte forma: a) 80%: R$ 68,4MM. b) 100%: R$ 85,5 MM; c) 120%: R$ 102,6 MM. 4.2 - O valor do PPR a ser pago aos colaboradores será calculado de forma proporcional ao EBITDA atingido; 4.3 - Para fins de cálculo, o valor do PPR a ser pago aos colaboradores será calculado de forma proporcional ao EBITDA atingido. Desta forma, o EBITDA atingido será a base para proporcionalizar o atingimento de todas as metas (corporativas e de setor/departamento/diretoria), considerando os múltiplos salariais descritos na tabela abaixo, que representa o atingimento de 100% da meta; Parágrafo Segundo. As metas estabelecidas são factíveis, razoáveis e passíveis de atingimento , observando padrões de desempenho compatíveis com a capacidade produtiva, os recursos disponibilizados pelas EMPRESAS ACORDANTES e as atribuições inerentes às funções exercidas pelos empregados, vedada a fixação de objetivos manifestamente inexequíveis ou desproporcionais.

CLÁUSULA QUINTA - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/PAGAMENTO

A apuração dos resultados do PPR poderá ser realizada duas vezes ao ano. Excepcionalmente a apuração dos resultados consolidados do PPR 2026, ocorrerá em fevereiro/2027. Parágrafo Primeiro: Havendo o atingimento das metas, o pagamento correspondente será efetuado até março/2027, conforme múltiplos da tabela abaixo: 6.1 - As regras e diretrizes seguem conforme NGE.GCI.008 Programa de Participação nos Resultados (PPR). Targets Cargos Metas corporativas Metas Diretoria, Gerência/ Depto. Total Múltiplos de Salários 1 Motorista, Operador, Auxiliar e Ajudante 0,84 1,66 2,5 2 Assistente, Técnico, Analista, Advogado, Consultor, Comprador, Vendedor e Assessor 1,12 1,58 2,7 3 Encarregado, Especialista, Supervisor e Coordenador 1,5 1,5 3 4 Gerente 2,1 1,4 3,5 5 Head e Diretor 2,66 1,34 4 METAS CORPORATIVAS Indicador Peso Meta Realizado EBITDA Operacional 32,5% R$ 102,6 MM OPEX 17,5% R$ 72,9MM sendo: Fixo: R$ 53,8MM | Variável: R$ 11,8MM / 10,90 R$/m³ METAS SETOR/DEPARTAMENTO/DIRETORIA Indicador Peso Meta Realizado OPEX 30% Meta X Realizado Modelo de Gestão 10% Assegurar que 100% dos A3 publicados sejam cumpridos, com planos de ação e indicadores atualizados mensalmente. 10% Realizar, pelo menos, 1 feedback por colaborador, trimestralmente no ano de apuração, conforme PGP.DGE.010 – Avaliar Desempenho de Colaboradores. Memória de Cálculo – Pagamento Anual Metas Corporativas: EBITDA: Múltiplo Salário Corporativo * (Realizado * Peso) * (1/ (Soma Pesos Metas Corporativas)) * (Média de salário/12) * Quantidade de meses de contribuição OPEX: Múltiplo Salário Corporativo * (Realizado * Realizado EBITDA * Peso) * (1/ (Soma Pesos Metas Corporativas)) * (Média de salário/12) * Quantidade de meses de contribuição Metas setor/departamento/diretoria: Múltiplo Salário Diretoria, Gerência/Depto * (Realizado * Realizado EBITDA * Peso) * (1/ (Soma Pesos Metas Diretoria, Gerência/Depto)) * (Média de salário/12) * Quantidade de meses de contribuição Colaborador X, target 1: Média Salários: R$ 2.000 Meses Contribuição: 12 Indicadores Peso Realizado Múltiplos Salário Memória de Cálculo R$ EBITDA 32,50% 80% 0,84 0,84*(80%*32,5%)*(1/50%)*((2000/12)*12) 873,6 OPEX 17,50% 100% 0,84*(100%*80%*17,5%)*(1/50%)*((2000/12)*12) 470,4 OPEX Diretorias 30% 100% 1,66 1,66*(100%*80%*30%)*(1/50%)*((2000/12)*12) 1.593,6 Modelo de Gestão 10% 100% 1,66*(100%*80%*10%)*(1/50%)*((2000/12)*12) 531,2 10% 100% 1,66*(100%*80%*10%)*(1/50%)*((2000/12)*12) 531,2 4.000 Parágrafo Segundo: A divulgação dos resultados será efetuada pela EMPRESA ora ACORDANTE à COMISSÃO , bem como através de quadros específicos, bem como de todos os instrumentos e veículos de comunicação internas disponíveis.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.