Convenção Coletiva

Registro MTE RS001697/2026 · Solicitação MR021827/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente Reajuste 3,86% 68 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional do trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor privado, que se dediquem a educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial, cursos livres e ensino de idiomas, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Agudo/RS, Alegrete/RS, Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Arambaré/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Ribeiro/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS, Camaquã/RS, Candelária/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Leão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Charqueadas/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS, Cristal/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Eldorado do Sul/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela Velha/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, General Câmara/RS, Glorinha/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Hulha Negra/RS, Ibarama/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Ivorá/RS, Jaguarão/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lavras do Sul/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Mariana Pimentel/RS, Mata/RS, Minas do Leão/RS, Morrinhos do Sul/RS, Mostardas/RS, Nova Palma/RS, Novo Cabrais/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Pantano Grande/RS, Paraíso do Sul/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Pedras Altas/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Pinhal Grande/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, Porto Alegre/RS, Quaraí/RS, Restinga Sêca/RS, Rio Grande/RS, Rio Pardo/RS, Rosário do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Maria/RS, Santa Vitória do Palmar/

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional do trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor privado, que se dediquem a educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial, cursos livres e ensino de idiomas, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Agudo/RS, Alegrete/RS, Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Arambaré/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Ribeiro/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS, Camaquã/RS, Candelária/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Leão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Charqueadas/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS, Cristal/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Eldorado do Sul/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela Velha/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, General Câmara/RS, Glorinha/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Hulha Negra/RS, Ibarama/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Ivorá/RS, Jaguarão/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lavras do Sul/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Mariana Pimentel/RS, Mata/RS, Minas do Leão/RS, Morrinhos do Sul/RS, Mostardas/RS, Nova Palma/RS, Novo Cabrais/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Pantano Grande/RS, Paraíso do Sul/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Pedras Altas/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Pinhal Grande/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, Porto Alegre/RS, Quaraí/RS, Restinga Sêca/RS, Rio Grande/RS, Rio Pardo/RS, Rosário do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Maria/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, Santana da Boa Vista/RS, Sant'Ana do Livramento/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, São Francisco de Assis/RS, São Gabriel/RS, São Jerônimo/RS, São José do Norte/RS, São Lourenço do Sul/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Vicente do Sul/RS, Segredo/RS, Sentinela do Sul/RS, Silveira Martins/RS, Sobradinho/RS, Tapes/RS, Tavares/RS, Toropi/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Forquilhas/RS, Triunfo/RS, Turuçu/RS, Uruguaiana/RS, Vale do Sol/RS, Vale Verde/RS, Venâncio Aires/RS, Vera Cruz/RS, Viamão/RS, Vila Nova do Sul/RS e Xangri-lá/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos trabalhadores da Educação Superior, a partir de 1º de junho de 2026 , terá o valor de R$ 1.953,90 (mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O salário dos trabalhadores da Educação Superior será reajustado, em 1º de junho de 2026 , pelo percentual de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) calculado sobre o salário devido em agosto de 2025. Parágrafo Único: Comprometem-se as partes em retomar a negociação sobre a reposição da inflação do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, correspondente ao INPC de 2,81%, na data-base do ano de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - ABONO SALARIAL

Os estabelecimentos da Educação Superior pagarão aos seus trabalhadores, juntamente com o salário correspondente ao mês de junho de 2026 , a título de abono, valor equivalente a 12% (doze por cento), calculado sobre os salários devidos em agosto de 2025. Parágrafo Único: O estabelecimento de ensino que tenha efetuado algum adiantamento salarial por conta da presente negociação coletiva poderá abater o percentual adiantado quando do pagamento do abono referido no caput.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM REDE BANCÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADESÃO EXPRESSA DAS INSTITUIÇÕES À LEI 10.820/2003
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO NAS MENSALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO EM PÓS-GRADUAÇÃO
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.