Acordo Coletivo
Registro MTE RS001681/2026 · Solicitação MR031346/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de montagens, instalação e manutenção de rede elétrica pública e privada , com abrangência territorial em Sapucaia do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de montagens, instalação e manutenção de rede elétrica pública e privada , com abrangência territorial em Sapucaia do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Em razão deste Instrumento Normativo,os pisos salariais serão reajustados em 4.50%, passando a vigorar com os seguintes valores: PISO DE INGRESSO – AJUDANTE R$ 1.853,15 ELETRICISTA I R$ 2.473,25 ELETRICISTA II R$ 2.238,80 ELETRICISTA III R$ 2.043,10 Meio oficial eletricista R$ 1.924,27 Agente comercial (STC) R$ 2.200,00 Parágrafo Único: Ajustam as partes que o salário normativo de ingresso não poderá ser praticado após o término do contrato de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MAIS DE UMA LOCALIDADE
A Empresa é uma prestadora de serviços e atende clientes em mais de uma localidade, o que impõe o deslocamento dos funcionários conforme a demanda de trabalho , pelo que ajustam as partes que todos o trabalhadores serão considerados como empregados da matriz, para efeito de aplicação das disposições normativas, inclusive no que respeita a reajustes salariais e desconto da taxa negocial.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá a todos os trabalhadores integrantes da categoria representada pelo Sindicato convenente, um reajuste salarial de 4.50%(INPC de 05/25 a 04/26 4.11% + ganho real de 0.30% )tendo como base de incidência o salário de abril/2025.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO NATALINA - FÉRIAS
- CLÁUSULA NONA - TRIENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA MOTORISTA LEGAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SÁUDE- DOCTOR CLIN
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO SAUDE- CIRCULO CAXIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS CONTRATADOS EM LOCALIDADES DISTANTES
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.