Acordo Coletivo
Registro MTE RS001659/2026 · Solicitação MR033378/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Espumoso/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Espumoso/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - INTERVALO DE TRINTA MINUTOS
O intervalo para descanso e refeição será de 30 (trinta) minutos e igualmente sendo interessante para a empresa esse sistema, que impacta de forma positiva no processo produtivo, as partes validam o intervalo de trinta minutos para repouso e alimentação, na forma que lhes faculta o Artigo 611- A, inciso III introduzido pela Lei 13467/2017. Ficando como segue: TURNO A Segunda a Sexta 06:00/10:00 as10:30/14:00 Sábados 06:00/10:00 as 10:30/13:00 TURNO B Segunda a Sexta 14:00/18:00 as 18:30/22:00 Sábados 13:00/16:00 as 16:30/20:00 TURNO C Domingo 23:00/03:00 as 03:30/06:00 Segunda a sexta 22:00/03:00 as 03:30/06:00
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONCESSÕES RECÍPROCAS NO PRESENTE ACORDO COLETIVO
As disposições contidas no presente instrumento normativo foram fruto de ajustes e concessões mútuas entre as partes e se constitui num conjunto harmônico de disposições que se relacionam e se compensam.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE REGULAM O PRESENTE ACORDO COLETIVO
A empresa signatária deste acordo se compromete a cumprir os termos da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, representante da categoria patronal e FEQUIMFARS – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e farmacêuticas do RS, nas cláusulas que dizem respeito e que não contrariar disposições deste acordo.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - FORMA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.