Convenção Coletiva

Registro MTE RS001655/2026 · Solicitação MR030310/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Ibirubá/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE IBIRUBA Sindicato
CNPJ 93541480000189

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Ibirubá/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

O salário normativo da categoria a partir de 01 de maio de 2026 será de R$ 1.925,17 (um mil e novecentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos) mensais. Parágrafo único – Caso haja aumento do piso do Estado e se o valor ultrapassar o salário da categoria, prevista na Cláusula Segunda desta Convenção, será concedido uma antecipação salarial na mesma data em que o piso for reajustado, de forma que o salário da categoria não fique inferior ao piso do Estado.

CLÁUSULA QUARTA - SALARIO DA EMPREGADA RURAL

O salário da empregada rural será de um salário da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, os integrantes da categoria profissional terão uma reposição salarial de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento) a incidir sobre o salário recebido em 01 de maio de 2025.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COPIA DE RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NORMAS REGULAMENTADORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESPAÇOS CONFINADOS
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.