Convenção Coletiva
Registro MTE RS001655/2026 · Solicitação MR030310/2026 · registrado em 11/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Ibirubá/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Ibirubá/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA
O salário normativo da categoria a partir de 01 de maio de 2026 será de R$ 1.925,17 (um mil e novecentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos) mensais. Parágrafo único – Caso haja aumento do piso do Estado e se o valor ultrapassar o salário da categoria, prevista na Cláusula Segunda desta Convenção, será concedido uma antecipação salarial na mesma data em que o piso for reajustado, de forma que o salário da categoria não fique inferior ao piso do Estado.
CLÁUSULA QUARTA - SALARIO DA EMPREGADA RURAL
O salário da empregada rural será de um salário da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, os integrantes da categoria profissional terão uma reposição salarial de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento) a incidir sobre o salário recebido em 01 de maio de 2025.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COPIA DE RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NORMAS REGULAMENTADORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESPAÇOS CONFINADOS
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.