Acordo Coletivo

Registro MTE RS001644/2026 · Solicitação MR031531/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Charqueadas/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Charqueadas/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS

Fica permitida a utilização de empregados aos domingos. Parágrafo primeiro: Os empregados trabalharão o máximo de 2(dois) domingos por mês de forma intercalada, numa jornada máxima de 07:30 (sete horas e trinta minutos); Parágrafo segundo: Os empregados receberão ao final de cada domingo trabalhado , um bônus no valor de R$ 107,00(cento e um reais), pagos no final do expediente , que em se tratando de parcela indenizatória, não integrará o salário para efeito legal.

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNCIONAMENTO AOS FERIADOS

Os empregados que laboram na empresa acordante receberão, sob forma de indenização, o valor equivalente a R$ 131,00 (cento e trinta e um reais), para uma jornada de 07:30 (sete horas e trinta minutos), devendo ser pagos no final do período laborado, que em se tratando de parcela indenizatória, não integrará o salário para qualquer efeito legal.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

Fica permitida a exigência de no máximo 2 (duas) horas excedentes às jornadas máximas fixadas para o labor aos domingos e feriados. Parágrafo Único: As horas extras laboradas serão remuneradas com adicional de 150% (cento e cinquenta por cento), nos domingos e feriados , vedados sua compensação em qualquer hipótese.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS DOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DIAS DE TRABALHO PROIBIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICABILIDADE DO ACORDO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.