Acordo Coletivo

Registro MTE RS001635/2026 · Solicitação MR032826/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente Reajuste 11,00% 61 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Sarandi/RS .

Partes signatárias

MAHANAH SAMIR MANNAH
CNPJ 36514866000168

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Sarandi/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL 2026

REAJUSTE SALARIAL : Fica estabelecido que os integrantes da categoria profissional dos Comerciários dos Municípios acima, terão em 01 de maio de 2026 seus salários reajustados no percentual de 6 ,11% (seis inteiros e onze décimos por cento),correspondente ao INPC de maio de 2025 a abril de 2026, c om ganho real de 2,00% (dois inteiros por cento), sendo que os percentuais de 4,11% e 2,00% totalizam em 6,11% (seis inteiros e onze décimos por cento), que corresponde ao INPC acumulado e ganho real, a ser aplicado sobre o salário percebido em 01 de maio de 2025. PARAGRAFO ÚNICO : No reajuste acordado na presente cláusula está incluído toda e qualquer majoração, reposição ou antecipação salarial baseada em índices de preços anteriores a maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE PROPORCIONAL 2026

Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresas constituídas e em funcionamento após a data-base da categoria, em 01/05/2025, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: Maio/2025 6,11% Junho/2025 5,57% Julho/2025 5,16% Agosto/2025 4,83% Setembro/2025 4,83% Outubro/2025 4,12% Novembro/2025 3,93% Dezembro/2025 3,73% Janeiro/2026 3,35% Fevereiro/2026 2,78% Março/2026 2,05% Abril/2026 0,97%

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 2026

Fica instituído o seguinte salário mínimo profissional: ( I ) Para maio de 2026: a) Empregados em geral: R$2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) PARÁGRAFO ÚNICO: O salário mínimo profissional instituído nesta cláusula será corrigido, nas mesmas datas e índices que os salários dos integrantes da categoria profissional, conforme o que determina a Lei.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - POLÍTICA SALARIAL VIGENTE NO CURSO DO PRESENTE ACORDO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIOS EM SEXTAS-FEIRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECIBOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CHEQUE SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.