Convenção Coletiva
Registro MTE RS001624/2026 · Solicitação MR028907/2026 · registrado em 10/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Capão do Cipó/RS, Santiago/RS e Unistalda/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Capão do Cipó/RS, Santiago/RS e Unistalda/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO DO CAPATAZ
O Capataz, que tiver sob seu mando 2 (dois) empregados, perceberá um salário normativo de R$ 2.219,28 (dois mil e duzentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO : O Capataz, que tiver sob seu mando, três ou mais empregados perceberá um salário normativo de R$ 2.525,89 (dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DO INSEMINADOR
Todo o empregado que exercer também o serviço de inseminação no estabelecimento, receberá, além do salário normal, o valor equivalente a 1 kg de vaca viva, por vaca prenhe, por ele inseminada. Parágrafo Único : No caso de demissão do empregado inseminador, antes da verificação da prenhez (toque) terá o direito garantido, com pagamento até 30 (trinta) dias após o diagnóstico da prenhez.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo da categoria será de R$ 2.094,69 (dois mil e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos) mensais, com vigência de 01/02/2026 a 31/01/2027, quando então as partes acordantes iniciarão conversações para análise da possibilidade de revisão das cláusulas do presente acordo.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL EXTENSIVA AO CONJUGÊ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE EMPREGADO NA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RETENÇÃO DA CTPS PELO EMPREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDUMENTÁRIA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.