Convenção Coletiva

Registro MTE RS001624/2026 · Solicitação MR028907/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente 23 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Capão do Cipó/RS, Santiago/RS e Unistalda/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Capão do Cipó/RS, Santiago/RS e Unistalda/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO DO CAPATAZ

O Capataz, que tiver sob seu mando 2 (dois) empregados, perceberá um salário normativo de R$ 2.219,28 (dois mil e duzentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO : O Capataz, que tiver sob seu mando, três ou mais empregados perceberá um salário normativo de R$ 2.525,89 (dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DO INSEMINADOR

Todo o empregado que exercer também o serviço de inseminação no estabelecimento, receberá, além do salário normal, o valor equivalente a 1 kg de vaca viva, por vaca prenhe, por ele inseminada. Parágrafo Único : No caso de demissão do empregado inseminador, antes da verificação da prenhez (toque) terá o direito garantido, com pagamento até 30 (trinta) dias após o diagnóstico da prenhez.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo da categoria será de R$ 2.094,69 (dois mil e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos) mensais, com vigência de 01/02/2026 a 31/01/2027, quando então as partes acordantes iniciarão conversações para análise da possibilidade de revisão das cláusulas do presente acordo.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL EXTENSIVA AO CONJUGÊ
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE EMPREGADO NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RETENÇÃO DA CTPS PELO EMPREGADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDUMENTÁRIA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.