Acordo Coletivo

Registro MTE RS001618/2026 · Solicitação MR030598/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente 49 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em Bom Jesus/RS, Campestre da Serra/RS, Esmeralda/RS, Ipê/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Muitos Capões/RS, Pinhal da Serra/RS, São José dos Ausentes/RS e Vacaria/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em Bom Jesus/RS, Campestre da Serra/RS, Esmeralda/RS, Ipê/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Muitos Capões/RS, Pinhal da Serra/RS, São José dos Ausentes/RS e Vacaria/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 , ficam assegurados aos segmentos da categoria abaixo mencionados, os seguintes pisos salariais: Para exercer a função de AUXILIAR DE ELETRICISTA , fica estabelecido um salário normativo de ingresso, correspondente a R$ 1.865,87 (mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Para exercer a função de MEIO OFICIAL ELETRICISTA fica estabelecido um salário admissional, correspondente a R$ 2.038,58 (dois mil e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Para exercer a função de ELETRICISTA DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO , fica estabelecido um salário admissional, correspondente a R$ 2.250,53 (dois mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos). Para exercer a função de ELETRICISTA DE LINHA VIVA, fica estabelecido um salário admissional, correspondente a R$ 2.667,88 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Para exercer a função de ENCARREGADO DE EQUIPE , fica estabelecido um salário admissional, correspondente a R$ 2.908,64 (dois mil novecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos). Para exercer a função de MOTORISTA ELETRICISTA OP. DE GUINDAUTO , fica estabelecido um salário admissional, correspondente a R$ 2.344,74 (dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISADO

Com a concessão das variações salariais, fica integralmente quitado o período revisado de 01 de maio de 2025 até 30 de abril de 2026 , ficando estipulado que o salário resultante das variações previstas neste acordo formará base para eventual procedimento coletivo futuro.

CLÁUSULA QUINTA - VARIAÇÃO SALARIAL

A empresa concederá a todos os seus empregados, admitidos até 01 de maio de 2025 uma variação salarial, para efeito da revisão de dissídio coletivo, de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento). Os empregados admitidos entre 01 de maio de 2025 e 30 de abril de 2026 terão seus salários alterados pelo único critério da tabela de escalonamento abaixo, entendido para o efeito, exclusivamente, como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade, contados da data de admissão até a data da presente revisão (01 de maio de 2026) , percentuais incidentes sobre o salário de admissão. TABELA DE PROPORCIONALIDADE 5,5% ADMITIDOS ATÉ REAJUSTE Maio/2025 5,50% Junho/2025 5,04% Julho/2025 4,58% Agosto/2025 4,12% Setembro/2025 3,67% Outubro/2025 3,20% Novembro/2025 2,75% Dezembro/2025 2,29% Janeiro/2026 1,83% Fevereiro/2026 1,37% Março/2026 0,92% Abril/2026 0,46% Em hipótese alguma, resultante do reajustamento proporcional acima, poderá o salário do empregado mais novo no emprego ultrapassar o salário do empregado mais antigo na empresa, independentemente de cargo ou função. Da mesma forma não poderá empregado que na data de sua admissão percebia salário igual ou inferior ao de outros, passar a perceber, por força do ora estabelecido salário superior ao daquele.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO VARIAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - MENSALISTAS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES NO PERÍODO REVISADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO SALÁRIO NORMATIVO E INGRESSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA - EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.