Convenção Coletiva
Registro MTE RS001614/2026 · Solicitação MR029753/2026 · registrado em 09/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de olarias , com abrangência territorial em Farroupilha/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de olarias , com abrangência territorial em Farroupilha/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Excluídos os 30 (trinta) primeiros dias da admissão, fica estabelecido o salário normativo da categoria profissional a partir de 1º março de 2026: R$ 2.051,08 (Dois mil, cinquenta e um reais e oito centavos) para os SERVENTES, R$ 2.533,61 (Dois mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos) para os PROFISSIONAIS. Parágrafo Único - Para efeitos desta cláusula, consideram-se PROFISSIONAIS: Mecânicos, Eletricistas, Operadores de Máquinas automotoras (trator, pá-carregadeira e similares) e o responsável pelo cozimento (queimador) e controlador do equipamento de secagem.
CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL
As empresas praticarão uma variação salarial determinada pela presente composição, em sua vigência e por seus termos, atribuível a todos seus empregados, admitidos até 1º de março de 2025, dentro da convenção de trabalho correspondendo aos termos abaixo transcritos.
CLÁUSULA QUINTA - PERCENTUAL DA VARIAÇÃO SALARIAL
A partir do dia 1º de março de 2026, as empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de março de 2025, uma variação salarial, correspondente ao percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) , a incidir sobre os salários resultantes da convenção firmada no ano anteri or.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MENSALISTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRECHES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.