Acordo Coletivo

Registro MTE RS001613/2026 · Solicitação MR007224/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 20 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em Vila Maria/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em Vila Maria/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido, com validade entre 01/12/2025 e 30/11/2026, que piso da categoria de R$ 1.890,78 (Um mil, oitocentos e noventra reais e setenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 1º de dezembro de 2025, com a aplicação do percentual de 5,00% (cinco por cento), sobre os salários vigentes em 30 de novembro de 2025. Parágrafo único - Com finalidade de dirimir controvérsias, fica estabelecido que aos cotistas do SENAI, contratados nos termos do Decreto nº 5.598, de 1º.12.2005, serão reajustados na forma do "caput".

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

Até o dia 20 (vinte) de cada mês, ou no dia útil imediatamente posterior, se não houver expediente no dia 20 (vinte), as empresas concederão um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do salário fixo nominal mensal. Parágrafo Único. As empresas deverão fornecer aos seus empregados, quando do pagamento dos salários mensais, cópia do recibo com a discriminação das parcelas pagas e dos descontos efetuados.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NECESSIDADE DO TRABALHO AOS SÁBADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO EM DIA DE DOMINGO E FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.