Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS001591/2026 · Solicitação MR032628/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Alvorada/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Alvorada/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
Pelo presente termo aditivo as partes acordantes retificam a alínea ''c'' da cláusula quadragésima quarta da convenção coletiva principal, que passa a vigorar nos seguintes termos: ''c) 3% (três por cento) da remuneração percebida pelo empregado no mês de julho de 2026 , repassado aos cofres do sindicato até 12 de agosto de 2026 . As importâncias deverão ser recolhidas aos cofres do Sindicato dos Empregados, através de guias próprias fornecidas pelo SINDEC/ALVORADA. Os empregadores que já recolheram ao sindicato de forma antecipada estão dispensados deste recolhimento.'' Ratificam-se as demais regras constantes na cláusula.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.