Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RS001589/2026 · Solicitação MR031065/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Cachoeirinha/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Cachoeirinha/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

No Instrumento Coletivo Principal: Onde Lê-se: As partes ajustam o pagamento das horas extraordinárias em 50% para as duas primeiras e 75% para as seguintes. O labor em feriados receberá o acréscimo de 100%. Leia-se As partes ajustam o pagamento das horas extraordinárias em 50% (cinquenta por cento). Nos domingos e feriados o acréscimo é de 100%.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.