Acordo Coletivo
Registro MTE RS001584/2026 · Solicitação MR030924/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Marau/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Marau/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
Fica ajustado que o piso normativo a vigorar entre 01 de maio de 2026 e 30 de abril de 2027 será de R$ 2.063,26, sendo que nenhum empregado poderá ser admitido por valor menor do que esse.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de todos os seus empregados, pertencentes à categoria representada pela entidade sindical, a partir de 01 de maio de 2026 em 6,5% (seis virgula cinco por cento) sobre os salários vigentes em abril de 2026 sobre todas as faixas salariais.
CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO DO ACIDENTADO
A empresa garantirá ao empregado afastado por acidente de trabalho o 13º salário proporcional, correspondente aos meses de afastamento dentro do ano a que corresponder, caso esse importe não tenha sido pago pela Previdência Social.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO NO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO DIA 31
- CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÕES DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.