Acordo Coletivo
Registro MTE RS001582/2026 · Solicitação MR032564/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio em Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotivos , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio em Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotivos , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
A empresa fornecerá gratuitamente alimentação a todos os funcionários que trabalharem no feriado referido no caput da cláusula quinta.
CLÁUSULA QUARTA - AUXILIO TRANSPORTE
A locomoção do trabalhador no feriado será paga integralmente pelo empregador, seja através de vale transporte, de fornecimento de meio de transporte ao empregado ou de reembolso das despesas do empregado com gasolina.
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO NOS FERIADOS
A empresa acordante está autorizada a funcionar no feriados do dia 04.06.2026 (Corpus Christi), com a utilização da mão de obra de empregados , respeitada uma jornada máxima de 7:20 (sete horas e vinte minutos). Parágrafo Primeiro - Os empregados que trabalharem neste feriado na empresa acordante receberão duas folgas compensatórias na sexta-feira e no sábado, dias 05 e 06/06/2026, além da costumeira folga no domingo, dia 07/06/2026.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NEGOCIAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.