Acordo Coletivo
Registro MTE RO000112/2026 · Solicitação MR030277/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores assalariados e assalariadas rurais, com abrangência territorial em Vilhena/RO , com abrangência territorial em Vilhena/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores assalariados e assalariadas rurais, com abrangência territorial em Vilhena/RO , com abrangência territorial em Vilhena/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para os empregados que trabalham uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, fica estabelecido um Piso Salarial de R$ 1.750.00 (Um mil e setecentos e cinquenta reais) mensais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.