Acordo Coletivo

Registro MTE RO000111/2026 · Solicitação MR026588/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios , com abrangência territorial em São Miguel do Guaporé/RO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios , com abrangência territorial em São Miguel do Guaporé/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado que o Piso Salarial a partir de 1 de janeiro de 2026 será no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes fixam que, para o período de vigência deste Acordo Coletivo não haverá reajuste salarial, mantendo-se os salários nominais já praticados. Parágrafo Primeiro : Esta Cláusula aplica-se somente para salários acima do piso salarial estipulado nesse Acordo; Parágrafo Segundo: A Empresa, por força deste Acordo Coletivo de Trabalho, fica excluída dos efeitos decorrentes da Convenção Coletiva ou de dissídios coletivos instaurados face o Sindicato Patronal no que diz respeito às cláusulas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá comprovantes de pagamento aos seus empregados com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS, podendo ser de forma digital (aplicativo).

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO CONVÊNIOS/DESCONTO EM FOLHA DE PAGAME…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CARGOS DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - OPORTUNIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO/HORAS EXTRAS/COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALEITAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TROCA DE FERIADOS E COMPENSAÇÃO DE DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SINDICALIZAÇÃO E ACESSO DOS MEMBROS DO SINDICATO NAS EMPRESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MANDATO SINDICAL E AFASTAMENTO DE DIRIGENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ELEIÇÃO SINDICAL
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.