Acordo Coletivo
Registro MTE RO000111/2026 · Solicitação MR026588/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios , com abrangência territorial em São Miguel do Guaporé/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios , com abrangência territorial em São Miguel do Guaporé/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica acordado que o Piso Salarial a partir de 1 de janeiro de 2026 será no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes fixam que, para o período de vigência deste Acordo Coletivo não haverá reajuste salarial, mantendo-se os salários nominais já praticados. Parágrafo Primeiro : Esta Cláusula aplica-se somente para salários acima do piso salarial estipulado nesse Acordo; Parágrafo Segundo: A Empresa, por força deste Acordo Coletivo de Trabalho, fica excluída dos efeitos decorrentes da Convenção Coletiva ou de dissídios coletivos instaurados face o Sindicato Patronal no que diz respeito às cláusulas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá comprovantes de pagamento aos seus empregados com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS, podendo ser de forma digital (aplicativo).
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO CONVÊNIOS/DESCONTO EM FOLHA DE PAGAME…
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CARGOS DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - OPORTUNIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO/HORAS EXTRAS/COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALEITAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TROCA DE FERIADOS E COMPENSAÇÃO DE DIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SINDICALIZAÇÃO E ACESSO DOS MEMBROS DO SINDICATO NAS EMPRESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MANDATO SINDICAL E AFASTAMENTO DE DIRIGENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ELEIÇÃO SINDICAL
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.