Convenção Coletiva

Registro MTE RO000110/2026 · Solicitação MR029376/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO DO ESTADO DE RONDONIA , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO DO ESTADO DE RONDONIA , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estipulado o seguinte piso salarial da categoria, será de R$ 1.659,00 (um mil, seiscentos e nove reais). Parágrafo Primeiro: Os empregados vendedores e viajantes do comércio que tinham como data base 1º de março, o pagamento será retroativo a 01 de março de 2026. Parágrafo Segundo: As partes firmarão Termo Aditivo, em 01 de maio de 2027, sobre o novo piso salarial da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

REPOSIÇÃO SALARIAL: Em 01 de maio de 2026, os salários de todos os vendedores e viajantes do comércio, que não recebem piso salarial da categoria, serão reajustados em 5% (cinco por cento) sobre os salários percebidos em 01 de maio de 2026. Parágrafo Primeiro: Os empregados vendedores e viajantes do comércio que tinham como data base 1º de março, o reajuste será retroativo a 01 de março de 2026. Parágrafo Segundo: As partes firmarão Termo Aditivo, em 01 de maio de 2027, sobre a nova reposição salarial da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO: As empresas poderão descontar, mensalmente, dos salários dos seus empregados, de acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, além dos itens permitidos por Lei, também os referentes à Seguro em Grupo, Empréstimos Pessoais, Assistência Médica e outros benefícios concedidos, desde que previamente autorizados, por escrito, pelos próprios empregados.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REEMBOLSO DE DESPESAS TRANSPORTE COLETIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESPESAS COM VIAGEM
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIAS SALARIAIS NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRANSPORTE A SER FORNECIDO PELA EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DO …
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONFERÊNCIA DE CARGA E DESCARGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MARCAÇÃO DE PONTO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRABALHO NOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO NOS DIAS FERIADOS
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.