Acordo Coletivo
Registro MTE RN000225/2026 · Solicitação MR032760/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de laticínios e produtos derivados , com abrangência territorial em Natal/RN .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de laticínios e produtos derivados , com abrangência territorial em Natal/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGISTRO E PUBLICIDADE
O presente Acordo Coletivo de Trabalho será encaminhado para registro e arquivamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego , por meio do sistema Mediador , nos termos do artigo 614 da CLT, passando a produzir efeitos após a devida homologação.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto a redução do intervalo intrajornada para repouso e alimentação, de que trata o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 01 (uma) hora para 30 (trinta) minutos, nos termos do artigo 611-A, inciso III, da CLT, aplicável aos empregados abrangidos por este instrumento. Parágrafo Primeiro: As partes concordam em reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, previsto no artigo 71 da CLT, para 30 (trinta) minutos. Parágrafo Segundo: Não será devido pela empresa qualquer valor, remuneratório ou indenizatório, em razão da redução de intervalo ora acordado.
CLÁUSULA QUINTA - DO ALCANCE
A redução do intervalo intrajornada de que trata este acordo abrange todos os colaboradores dos setores de Caldeira e Manutenção da empresa.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA REDUÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE SAÚDE E SEGURANÇA
- CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.