Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001149/2026 · Solicitação MR025489/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 36 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, , com abrangência territorial em Niterói/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, , com abrangência territorial em Niterói/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Este Acordo Coletivo de Trabalho tem por finalidade a correção de Reajustes Salariais e estipulação de condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE NITERÓI e a CONTECK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

§ 1º As empresas concederão aos seus empregados reajuste salarial incidente sobre os salários pagos em Setembro de 2025, nas seguintes bases: I - Os salários dos empregados cujas ocupações não estão relacionadas na Tabela de Pisos Salariais, bem como os salários mensais dos empregados relacionados na Tabela de Pisos Salariais que ganham acima do seu respectivo piso e inferior a R$ 7.066,40 (sete mil sessenta seis reais e quarenta centavos) serão reajustados em 5,5% cinco vírgula cinco por cento). II - Os empregados que recebiam salários superiores a R$ 7.066,40 (sete mil sessenta seis reais e quarenta centavos) mensais terão como reajuste uma complementação no valor de R$ 368,80 (trezentos e sessenta oito reais e oitenta centavos) livre negociação com a empresa. § 2º – Para o reajuste do salário do empregado que haja ingressado na empresa após 01/09/2024, será adotado o critério de proporcionalidade ao tempo de serviço, na base de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho. § 3º - A critério do empregador, serão ou não compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos no decurso do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, exceto os decorrentes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho em caráter permanente; c) novo cargo ou função; d) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; e) implemento de idade; f) término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - TABELA DOS PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de Setembro de 2025, os valores dos Pisos Salariais Mínimos para as diversas ocupações específicas da Construção Civil, abaixo relacionadas, passam a ser os seguintes: TABELA DE PISOS SALARIAIS NORMATIVOS 2025/2026 OCUPAÇÕES POR HORA POR MÊS Mestre de obra R$ 32,12 R$ 7.066,40 Encarregado administrativo de obra e Encarregado de obra R$ 23,37 R$ 5.141,40 Encarregado Geral de Manutenção Predial, Encarregado de turma de obra e Supervisor de Manutenção Predial R$ 19,45 R$ 4.279,40 Almoxarife de obra, Apontador de obra, Comprador de construção, Conferente, Operador de grua de obra e Profissional Líder de obra. R$ 16,62 R$ 3.656,40 Artífice de obras, Mecânico de máquinas pesadas de obra, Operador de cremalheira de obra, Operador de bate estaca de obra, Operador de máquinas pesadas de obra, Operador de perfuratriz de obra e Pedreiro refratário pleno de obra. R$ 15,78 R$ 3.471,60 PROFISSIONAIS GRUPO 1 Carpinteiro de esquadrias de obra, Carpinteiro Serrador de obra, Encarregado de turma de manutenção predial, Impermeabilizador pleno de obra, Ladrilheiro de obra, Marceneiro de obra, Marteleteiro Alpinista, Montador de estrutura metálica de obra, Montador de torre de elevador de obra, Montador de pré-moldados de obra, Operador de máquinas manipuladoras de obra, Operador de máquinas de plataforma articulada de obra, Operador de máquinas de plataforma tesoura de obra, Operador de Ponte Rolante, Pastilheiro de obra, Pedreiro de acabamento, Bombeiro Hidraulico, de obra, Pedreiro refratário de obra, Serralheiro de obra, Soldador de obra, Soldador MIG de manutenção predial, Soldador TIG de manutenção predial, Soldador tubulação de manutenção predial, Técnico em Elétrica de Manutenção predial, Técnico em eletrônica de manutenção predial, Técnico de mecânica de manutenção predial e Técnico de refrigeração de manutenção predial, similares e correlatos. R$ 15,12 R$ 3.326,40 PROFISSIONAIS GRUPO 3 Alpinista predial, Colocador de Drywall de obra, Colocador de esquadria de obra, Montador de andaime tubular de obra, Operador de betoneira de obra, Operador de Refrigeração de obra, Operador de máquinas leves (até 20 kg) de obra, Porteiro de obra, Profissional de Refrigeração de obra, Profissionais qualificados não relacionados e profissionais similares e correlatos. R$ 13,66 R$ 3.005,20 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 16,51 R$ 3.632,20 1/2 Oficial de obra, Auxiliar de portaria de obra, Auxiliar técnico Segurança do Trabalho, Guariteiro de obra, Rasteleiro de obra e Vigia de obra. R$ 10,71 R$ 2.356,20 Calafetador de obra, Continuo de obra e Servente de obra. R$ 9,64 R$ 2.235,20 Gerente de pessoal de obra e administrativo de obra. R$ 22,43 R$ 4.934,60 Auxiliares administrativos de obra, Auxiliar de compras e similares. R$ 12,87 R$ 2.831,40

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS EM CHEQUES
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO LABORAL UNIFICADA ASSISTENCIAL / NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O DIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM NITERÓI
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATODE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÕES CONTRATUAIS
  • e mais 19…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.