Acordo Coletivo
Registro MTE MG002881/2026 · Solicitação MR048019/2026 · registrado em 18/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Trabalhadores nas indústrias químicas para fins industriais, farmacêuticas, de preparação de óleos vegetais e animais. Perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool (não consumível pelo ser humano), explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos), plásticos descartáveis e flexíveis, matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, produtos de limpeza, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), usinas de Bioenergia e biodiesel , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Trabalhadores nas indústrias químicas para fins industriais, farmacêuticas, de preparação de óleos vegetais e animais. Perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool (não consumível pelo ser humano), explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos), plásticos descartáveis e flexíveis, matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, produtos de limpeza, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), usinas de Bioenergia e biodiesel , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de março de 2026, o salário de ingresso/Piso salarial da categoria será de R$1.675,30 (um mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), por mês, ficando excluídos dessa cláusula os menores aprendizes, em face de legislação especifica.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa signatária concede aos seus funcionários, abrangidos por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, correção salarial de 3.35% (três virgula trinta e cinco por cento) a vigorar à partir de 01/03/2026 e ser aplicado sobre os salários de março de 2026. Parágrafo único: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, poderão ser pagas sem acréscimos legais, de forma parcelada nos meses subsequentes, em número de parcelas equivalente ao número de meses em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Será fornecido a todos os empregados, folha de pagamento comprovando o pagamento de salário, com discriminação do salário recebido, bem como outras importâncias pagas além dos descontos e o depósito de FGTS.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE COMPLEXIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NATUREZA SALARIAL - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FUNCIONÁRIO EM VIA DE APOSENTADORIA
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.