Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001138/2026 · Solicitação MR023324/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI; EXCETO, os "Trabalhadores na Indústria de Doces e Conservas Alimentícia" e "Trabalhadores na Indústria da Refinação do Sal", no município de Três Rios" , com abrangência territorial em Três Rios/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI; EXCETO, os "Trabalhadores na Indústria de Doces e Conservas Alimentícia" e "Trabalhadores na Indústria da Refinação do Sal", no município de Três Rios" , com abrangência territorial em Três Rios/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A Empresa terá como piso salarial da categoria o valor R$ 1.749,86(mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) Parágrafo único : Os empregados em período de experiência farão jus ao piso.
CLÁUSULA QUARTA - JOVEM APRENDIZ
O jovem aprendiz terá piso com base no salário mínimo federal.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, 3%(três por cento) de reajuste para salários até o teto de R$ 6.499,99( seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e 1,5%(um inteiro e cinco centésimos por cento) de reajuste salarial para os trabalhadores com salários acima de R$ 6.500,00( seis mil e quintentos reais).Os reajustes incidirão sobre os valores dos pisos salariais efetivamente pagos em 30 de abril de 2026, bem como a manutenção da data-base em 1º de maio. Parágrafo primeiro: Os empregados em período de experiência farão jus ao piso salarial, desde a admissão. Parágrafo segundo: compensação : A empresa se conceder antecipação salarial poderá deduzir dos reajustes salariais constantes no presente Acordo Coletivo, exceto os relativos a promoção, mérito ,fixados compulsoriamente, por adequação em planos de cargos e salários, e por determinação judicial ,respeitando-se todos os índices e salários normativos aqui estabelecidos.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIARIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA PIU FLASH
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO COMPATIVEL
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.