Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001138/2026 · Solicitação MR023324/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente Reajuste 3,00% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI; EXCETO, os "Trabalhadores na Indústria de Doces e Conservas Alimentícia" e "Trabalhadores na Indústria da Refinação do Sal", no município de Três Rios" , com abrangência territorial em Três Rios/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI; EXCETO, os "Trabalhadores na Indústria de Doces e Conservas Alimentícia" e "Trabalhadores na Indústria da Refinação do Sal", no município de Três Rios" , com abrangência territorial em Três Rios/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A Empresa terá como piso salarial da categoria o valor R$ 1.749,86(mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) Parágrafo único : Os empregados em período de experiência farão jus ao piso.

CLÁUSULA QUARTA - JOVEM APRENDIZ

O jovem aprendiz terá piso com base no salário mínimo federal.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, 3%(três por cento) de reajuste para salários até o teto de R$ 6.499,99( seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e 1,5%(um inteiro e cinco centésimos por cento) de reajuste salarial para os trabalhadores com salários acima de R$ 6.500,00( seis mil e quintentos reais).Os reajustes incidirão sobre os valores dos pisos salariais efetivamente pagos em 30 de abril de 2026, bem como a manutenção da data-base em 1º de maio. Parágrafo primeiro: Os empregados em período de experiência farão jus ao piso salarial, desde a admissão. Parágrafo segundo: compensação : A empresa se conceder antecipação salarial poderá deduzir dos reajustes salariais constantes no presente Acordo Coletivo, exceto os relativos a promoção, mérito ,fixados compulsoriamente, por adequação em planos de cargos e salários, e por determinação judicial ,respeitando-se todos os índices e salários normativos aqui estabelecidos.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIARIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA PIU FLASH
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO COMPATIVEL
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.