Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001133/2026 · Solicitação MR029126/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente Reajuste 5,50% 55 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores de Panificação/ Padaria e Confeitaria , com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e Magé/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores de Panificação/ Padaria e Confeitaria , com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e Magé/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

As partes pactuam que, a partir de 1º de julho de 2026, ficam estipulados os seguintes pisos salariais, conforme abaixo, em relação às seguintes funções: GRUPO 7: GERENTE ADMINISTRATIVO (CBO: 1421-05) - R$ 2.065,00 GERENTE DE LOJA (CBO: 1414-15) - R$ 2.065,00 GRUPO 6: SUBGERENTE (CBO: 1414-15) – R$ 1.993,00 GRUPO 5: SUPERVISOR (CBO: 4101-05) - R$ 1.922,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CBO: 4110-05) - R$ 1.922,00 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO (CBO: 4110-05) - R$ 1.922,00 ALMOXARIFE (CBO: 4141-05) - R$ 1.922,00 ARMAZENISTA (CBO: 4141-10) - R$ 1.922,00 ESTOQUISTA (CBO: 4141-25) - R$ 1.922,00 GRUPO 4: PADEIRO (CBO: 8483-05) - R$ 1.815,00 CONFEITEIRO (CBO: 8483-10) - R$ 1.815,00 COZINHEIRO (CBO: 5132-05) - R$ 1.815,00 DOCEIRO (CBO: 8401-20) - R$ 1.815,00 MASSEIRO (CBO: 8483-15) - R$ 1.815,00 CHEFE DE COZINHA (CBO: 2711-05) - R$ 1.815,00 OPERADOR DE FORNO OU FORNEIRO (CBO: 8418-05) - R$ 1.815,00 GRUPO 3: GARÇOM (CBO: 5134-05) - R$ 1.740,00 AUXILIAR DE PADEIRO (CBO: 5135-05) - R$ 1.740,00 AUXILIAR DE CONFEITEIRO (CBO: 5135-05) - R$ 1.740,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO (CBO: 5135-05) - R$ 1.740,00 AJUDANTE DE COZINHA (CBO: 5135-05) - R$ 1.740,00 COPEIRO (CBO: 5134-25) - R$ 1.740,00 ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO (CBO: 7842-05) - R$ 1.740,00 REPOSITOR DE MERCADORIA (CBO: 5211-25) - R$ 1.740,00 GRUPO 2: OPERADOR DE CAIXA (CBO: 4211-25) - R$ 1.721,00 GRUPO 1: BALCONISTA OU ATENDENTE (CBO: 5211-40) - R$ 1.711,00 FAXINEIRO (SERVIÇO DE LIMPEZA) (CBO: 5143-20) - R$ 1.711,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica acordado que qualquer empregado que trabalhe em uma das funções acima, caso acumule com qualquer outra função, terá acréscimo de 5% (cinco por cento) em sua remuneração. PARÁGRAFO SEGUNDO: Nenhum empregado poderá perceber menos que o valor do piso salarial mínimo, ou seja, R$ 1.711,00 (mil setecentos e onze reais). PARÁGRAFO TERCEIRO: As demais funções, não classificadas nos quadros acima, terão como piso salarial mínimo, o valor de R$ 1.894,00 (mil oitocentos e noventa e quatro reais). PARÁGRAFO QUARTO: Para os jovens aprendizes, será observada a legislação pertinente quanto ao salário.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas reajustarão os salários, de todos os seus trabalhadores, a partir de 1º de julho de 2026, no percentual correspondente a 5,5% (cinco virgula cinco por cento), o qual será aplicado sobre os salários praticados em junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DATA-BASE – SALÁRIOS

As empresas efetuarão o pagamento das diferenças salariais existentes e advindas entre o salário devido a partir da data-base (1º de julho de 2026) e o salário praticado no mês de junho de 2026, na eventualidade da assinatura desta CCT, ocorrer após a data de 1º de julho de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: As empresas deverão manter e assegurar, após o término da vigência desta CCT, ou seja, após o dia 30 de junho de 2027, todas as cláusulas previstas nesta convenção, até o registro/assinatura da próxima convenção coletiva de trabalho. Caso haja nova convenção coletiva 2027/2028 e essa comece a vigorar, as empresas passarão a seguir todas as cláusulas estabelecidas na nova convenção a partir do início de sua vigência e data-base.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA AO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO PADEIRO E CONFEITEIRO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENTREGA DE DOCUMENTOS NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO NA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JUSTA CAUSA / SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AGENDAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.