Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001130/2026 · Solicitação MR032728/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em cooperativas de crédito , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em cooperativas de crédito , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGRAS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2025/2026.
1. Objetivo: Retribuir de maneira objetiva e justa a contribuição individual para o alcance dos resultados gerais do Sicoob Coopemata . 2. Premissa: O foco deste programa são os resultados efetivamente apresentados pela empresa como um todo, a contribuição de cada área e a contribuição de cada colaborador no período em análise. 3. Público-alvo: Serão elegíveis à PLR todos os colaboradores do Sicoob Coopemata , exceto diretores. 4. Período de vigência da PLR: Este programa vigorará no período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026. 5. Referências para concessão da PLR: Para o período de apuração compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, as Sobras do exercício servirão de referência para concessão e cálculo dos valores a receber, de acordo com os seguintes critérios: I. Sobra – Meta: É a meta em valor (R$) estabelecida para as sobras do período e que servirá de referência para o pagamento da PLR. A meta para o período de 2025 é de: Sobra – Meta = R$ 70.003.386,26 (setenta milhões, três mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos). 70.957.229,86 II. Resultado mínimo para concessão da PLR (RMC): É o percentual mínimo na relação entre a Sobra do Exercício Realizada e a Sobra do Exercício Meta que deverá ser alcançada para que haja distribuição de resultados. Para o ano de 2025 o RMC será de: RMC = Sobra Real / Sobra Meta = 60% (setenta por cento) III. Resultado máximo para ajuste do Valor Alvo (RMax): É o percentual máximo usado para ajuste do Valor Alvo por colaborador, calculado pela relação entre Sobra do Exercício Realizada e a Sobra do Exercício Meta . Para o ano de 2025 o RMax será de: RMax= Sobra Real / Sobra Meta = 120% (cento e vinte por cento) IV. Múltiplos de salários: Cada colaborador terá como referência um índice que será utilizado para multiplicar o salário e servir de base para cálculo da PLR individual, conforme tabela a seguir. Múltiplos de salários Grupo Target Superintendências 1,50 Gerências Regional e Comercial 1,50 Gestão Não Comercial 1,50 Cargos sem Gestão 1,50 V. Fator de Ajuste do Valor Alvo (FAVA): O Fator de Ajuste do Valor Alvo será calculado conforme a fórmula que segue, respeitados os limites mínimos (RMC) e máximo (RMax) estabelecidos acima. FAVA= Sobra realizada / Sobra meta 6. Estruturação da PLR: A PLR da Sicoob Coopemata foi estruturada em níveis distintos de apuração de resultados que possuem instrumentos próprios de medição e peso diferenciado em função da sua relevância para o alcance dos resultados esperados. O resultado mínimo de sobras no período a ser alcançado para que haja distribuição de resultados será de R$ 42.002.031,76 (quarenta e dois milhões, dois mil e trinta e um reais e setenta e seis centavos) conforme descrito no item 5, números I e II . Os Contratos de Resultados (Organizacional, Setorial ou UAD) são instrumentos utilizados para registrar as metas da organização e das áreas e que serão utilizados para cálculo da parcela da PLR relativa ao cumprimento de metas. Para cálculo do valor a receber por cada colaborador, além de atingir o resultado mínimo previsto no item anterior, serão considerados: (a) o alcance do resultado mínimo do Contrato de Resultados Organizacional; (b) o alcance do resultado mínimo do Contrato de Resultado Setorial; e (c) a proporcionalidade em função de tempo de trabalho, neste caso respeitando o tempo mínimo de trabalho no período da PLR. 7. Conceitos: I. Valor alvo: O Valor Alvo representa o valor ao qual cada colaborador concorrerá, calculado em múltiplos de salários e utilizando o Fator de Ajuste do Valor Alvo. Este valor será calculado com base no: salário, gratificação de função, gratificação, quebra de caixa e anuênio que conte vigente em dezembro do ano de referência da PLR . Este valor corresponde ao montante que cada colaborador concorrerá como remuneração variável da PLR . Valor Alvo= Salário x Múltiplo correspondente x Fator de Ajuste do Valor Alvo II. Cálculo do índice relativo ao tempo trabalhado: O cálculo do índice que será aplicado para ajustar o Target em função do tempo trabalhado no período, respeitado o período mínimo de trabalho estabelecido no item 7, número III , será realizado conforme a fórmula que segue: Índice tempo trabalhado = Tempo trabalhado em meses / Total de meses da PLR III. Tempo mínimo de trabalho no período: Para fazer jus à PLR o colaborador deverá ter trabalhado, no mínimo, 3 (três) meses completos durante o período de vigência da PLR. IV. Valor Alvo Ajustado (VAA): Este valor é calculado levando-se em conta o Valor Alvo e o Índice referente ao tempo trabalhado de acordo com fórmula a seguir: Valor Alvo Ajustado= Valor Alvo x Índice Tempo Trabalhado V. Valor máximo a distribuir (VMD): O valor limite para distribuição foi definido pelo Conselho de Administração será calculado aplicando a seguinte fórmula: Valor Máximo a distribuir = Valor anual do Resultado Produtos e Serviços x 10% VI. Índice CR – Cálculo do percentual de cumprimento dos contratos de resultados: Para cada item do contrato de resultados será estabelecida uma meta a ser alcançada. Além da meta serão definidos os limites de variação mínima e máxima para esta meta. Para cada item do contrato de resultados também será atribuído um peso. No final do período os resultados de cada meta serão apurados e identificados os fatores de cumprimento de cada uma, conforme tabela que segue: Resultado Fator por meta Resultado menor que o valor meta limite inferior 0,0 (Zero) Resultado igual ou maior que o valor meta limite inferior e menor que a meta central 0,7 (sete décimos) Resultado igual ou maior que o valor da meta central e menor que o valor meta limite superior 1,0 (um) Resultado maior que o valor meta limite superior 1,3 (um inteiro e três décimos) O percentual de cumprimento de cada meta do CR será calculado conforme a fórmula que segue: Percentual de cumprimento da meta = Peso da meta x Fator por meta O percentual de cumprimento do CR será calculado conforme a seguinte fórmula: Percentual de cumprimento CR = ∑Percentual de cumprimento da meta VII. Peso dos Contratos de Resultados: Os contratos de resultados Organizacional e Setorial possuem pesos diferentes, conforme tabela que segue, que influenciarão no cálculo da parcela individual da PLR. Item Apuração de resultados Instrumento Peso 1 Colaboradores PA’s e UAD Contrato de Resultados Organizacional 35% PA e 65% UAD 2 Colaboradores PA’s e UAD Contrato de Resultados Setoriais 65% PA e 35% UAD 8. Operacionalização: Somente se o RMC estabelecido no item 5 for alcançado haverá distribuição de resultados. O cálculo do valor individual será feito conforme descrito a seguir: 8.1. Critérios de cálculo da PLR para os colaboradores: I. Cálculo da parcela da PLR individual relativa ao Contrato de Resultado Organizacional (CRO): A parcela relativa ao CRO será calculada levando-se em consideração o Valor Alvo Ajustado, o Índice de cumprimento do Contrato de Resultado Organizacional e o peso do respectivo contrato de resultados, conforme a fórmula que se segue. Parcela CRO= VAA x Índice CRO x Peso do CRO II. Cálculo da parcela da PLR individual relativa ao Contrato de Resultado Setorial (CRS): A parcela relativa aos CRS será calculada levando-se em consideração o Valor Alvo Ajustado, Índice de cumprimento do Contrato de Resultado Setorial e o peso da parcela setorial, conforme a fórmula que se segue. Parcela CRS = VAA x Índice CRS x Peso do CRS III. Cálculo da PLR individual Integral: O valor integral da PLR Individual será calculado conforme a fórmula que se segue. PLR Integral= Parcela CRO + Parcela CRS IV. Cálculo da PLR Individual Final: Caso o somatório das parcelas da PLR Integral (PA’s e UAD) seja maior do que o Valor Máximo a Distribuir ( VMD ) estabelecido no item 7.V. deste documento, todos os colaboradores terão sua remuneração variável reduzida em igual proporção até que o valor máximo aprovado seja atingido. Este cálculo será feito conforme discriminado abaixo. Caso contrário, o valor da PLR Integral será o valor final a ser pago. PLR final = PLR Individual Integral / ∑ PLR Individual Integral x VMD 9. Apuração dos Resultados: I. Acompanhamento dos resultados: A apuração dos resultados será feita mensalmente para garantir o acompanhamento e os ajustes necessários ao cumprimento das metas. II. Encerramento dos Contratos de Resultados: Os CR’s serão encerrados e terão os resultados apurados após 31/12/2025. III. Responsabilidade pela apuração / acompanhamento da PLR: O processo de acompanhamento e registro dos indicadores para efeito de apuração de resultados será conduzido pela Superintendência de Gestão Estratégica . IV. Estabelecimento das metas: As metas serão negociadas entre a Direção e Gestores. Em que pese o caráter participativo da definição das metas cabe à Direção, em última instância, a decisão sobre os valores finais. 10. Pagamento: I. Realização do pagamento: O pagamento dos valores resultantes do programa ocorrerá até o 10º dia do mês subsequente à efetivação e validação do protocolo do acordo no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho. II. Elegibilidade: São elegíveis os colaboradores ativos na empresa da Sicoob Coopemata e que tenham trabalhado pelo menos 3 (três) meses completos durante o período de vigência da PLR, conforme item 7, III deste documento. III. Os funcionários com contrato de trabalho ativo até 31 de dezembro de 2025 que forem desligados da Cooperativa antes da apuração e/ou do pagamento da Participação nos Resultados (PR) receberão o valor a que fizerem jus por meio de rescisão complementar, observadas as disposições deste acordo. IV. Proporcionalidade: O pagamento respeitará os fatores de proporcionalidade ao tempo trabalhado previstos neste documento durante o período em análise. E o funcionário receberá pela localidade onde trabalhou a maior parte do período. 11. Exclusões do programa de PLR: Estarão automaticamente excluídos do programa os colaboradores que se enquadrarem nas seguintes situações: a) estejam em litígio trabalhista ou judicial contra a Sicoob Coopemata; b) tenham manipulado as informações para apuração do resultado; c) os funcionários desligados durante a referência para a concessão da PLR contido no item 5. 12. Liberalidade: A Direção da Sicoob Coopemata poderá, por liberalidade, efetuar pagamentos relativos ao PLR em valores distintos dos calculados acima, mas nunca inferiores, conforme critérios estabelecidos e aprovados pela Direção. 13. Casos omissos: Os casos omissos, não previstos neste documento, serão analisados e decididos pela Direção do Sicoob Coopemata .
CLÁUSULA QUARTA - MATRIZ E FILIAIS PARTICIPANTES DO ACORDO
Sicoob Coopemata – Unidade Administrativa Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Zona da Mata Ltda. Rua Dr. Antônio Carlos Sobral, 162- Centro Cataguases – MG CEP: 36.770-044 Telefone: 32-3112-1864 CNPJ: 02.335.109/0001-05
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Cataguases/MG, 03 de junho de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.