Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001128/2026 · Solicitação MR027168/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas de compra, venda, locação e admnistração de imóveis , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas de compra, venda, locação e admnistração de imóveis , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS
O Plano de Participação nos Resultados, firmado com base na Lei n° 10.101 de 19 de dezembro de 2000, tem por objetivos: a) Reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado; b) Fortalecer o relacionamento de parceria entre os empregados e a Empresa; c) Estimular o interesse dos funcionários para colaborar com a construção de uma Empresa sustentável; d) Fomentar a realização de negócios; e) Colaborar com a geração de valor da Empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DA NÃO INCORPORAÇÃO DO SALÁRIO DOS EMPREGADOS
Os valores pagos a título de Participação nos Resultados não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, não se lhes aplicando o princípio da habitualidade, nos termos do artigo 3° da Lei n° 10.101/00, ou seja, não haverá incorporação da citada participação na remuneração mensal dos empregados. PARÁGRAFO ÚNICO – O PPR – Programa de Participação nos Resultados não substitui ou complementa a remuneração mensal do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - INFRAÇÃO FISCAL
A participação em resultados não comporta nenhum outro pagamento que não seja o correspondente ao programa de participação em resultados - PPR, sendo considerada infração fiscal a utilização indevida.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO COMITÊ DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA APURAÇÃO DO RESULTADO POR DEPARTAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DAS DATAS DOS PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OUTRAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS EMPREGADOS ELEGÍVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS VALORES PAGOS NESTE ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS E APLICAÇÃO DAS REGRAS DOS ACORDOS C…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.